Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto:
Torna público, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea p) do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP) e em obediência ao estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se submete a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária.
Durante aquele período o Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária, poderá ser consultado no Serviço de Gestão Académica desta Faculdade, dentro das horas de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
1 de julho de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto.
Proposta de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária
Preâmbulo
A partir do ano letivo de 2015/2016 o Diretor da FMDUP e o Conselho Pedagógico, entenderam repensar e renovar o antigo Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária (MIMD).
A formulação do Regulamento levou em linha de conta os seguintes aspetos:
A fundamentação da Declaração de Bolonha, no que concerne ao conceito da primazia do desenvolvimento de competências relativamente ao da transmissão de conhecimentos na reforma educativa;
O respeito criterioso pelo Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação GR.02105/2010);
A garantia do cumprimento do plano de estudos do MIMD da FMDUP;
A análise retrospetiva dos derradeiros anos escolares, considerando os processos de autoavaliação havidos, o plano de melhoria institucional daí decorrente e a opinião das estruturas representativas dos estudantes;
Reflexão sobre os critérios de avaliação a adotar:
Estamos convictos que apesar de ser inevitável a controvérsia sempre que o tema verse a caracterização de métodos de avaliação, isso não significa que se lhes não reconheça a indispensabilidade, isto é, a obrigatoriedade de se fazer prova da aquisição de conhecimentos e da capacidade para a sua aplicação.
E, no caso particular do ensino em áreas de saúde, como o da medicina dentária, essa afirmação torna-se ainda mais irrefutável, na medida em que os formandos irão mais tarde exercer uma profissão que interfere com a saúde pública. A simplificação a este nível poderá tornar mais competente a educação, mas seguramente que o facilitismo implicará consequências futuras no preenchimento dos quadros profissionais com a incompetência, a qual terá reflexos na saúde dos portugueses. O problema do processo de avaliação na educação universitária é, assim, de grande seriedade e não deverá ser tratado de forma imprudente.
Ora, a conceção de processos de avaliação, é também importante, na medida em que o sucesso académico depende em larga medida da reflexão e aplicação dos conhecimentos, bem como do exercício adequado das próprias aptidões.
Na verdade, as ciências da pedagogia enfatizam a avaliação como o elemento axial em qualquer ato educativo ou, dito de outra forma, como sendo a correlação necessária a qualquer processo de ensino-aprendizagem. As ditas ciências da avaliação, integram as quatro áreas pelas quais se reparte a teoria da educação: a teoria do programa, a da administração, a da orientação e a da instrução. O seu capital objetivo é tornar preciso o modo de adquirir e tratar os dados da aprendizagem, e por isso, tornou-se necessário descrever o propósito sobre o qual incide a avaliação:
Os conhecimentos;
O desenvolvimento de hábitos (reflexão, interpretação crítica, invenção);
As capacidades e as destrezas (física, intelectual, social.);
As atitudes.
Basicamente, e numa adaptação desses objetivos a cada uma das unidades curriculares que integram o Mestrado Integrado em Medicina Dentária (tendo em consideração os problemas supracitados na justificação do Regulamento), quando procedemos a um determinado tipo de avaliação, não devemos esquecer o que se pretende que um médico dentista adquira como conhecimentos e que competências deve desenvolver, entre os quais se destacam:
A obtenção de linhas de orientação que facultem estratégias de aprendizagem formativas no presente e no futuro;
A preparação para a vida social e profissional no respeito pelos conceitos éticos que definem os princípios atuais da cidadania;
A aquisição de conhecimentos básicos que lhe permitam desenvolver aptidões cognitivas tais que o habilitem a saber procurar, ampliar e aplicar os saberes em seu proveito e em benefício de terceiros;
O desenvolvimento de conhecimentos profundos teóricos e práticos que lhe proporcionem:
A capacidade de distinguir entre o normal e o anormal;
A caracterização pormenorizada das anomalias através de um processo de diagnóstico diferencial;
A determinação da gravidade da condição patológica e avaliação das consequências da intervenção versus não intervenção;
A identificação e seleção de procedimentos clínicos alternativos;
A avaliação da proporção relativa custos/riscos e benefícios de cada uma dessas alternativas;
A tomada de uma decisão que seja compreensível e que vá de encontro às necessidades do paciente;
A preparação na área da gestão e a capacitação na área do empreendedorismo;
A formação cultural e artística necessária à afirmação e qualificação da racionalidade humana.
Conhecido o que se pretende que o estudante adquira com a aprendizagem, mais simples se torna esboçar o que avaliar. No entanto, terá interesse referir que a controvérsia não se coloca no ato de julgar, mas sim na forma como o efetuar, sendo nesta vertente que se insere o objetivo do presente Regulamento.
Assim, o facto de se tornar a tarefa da avaliação num procedimento rigoroso, sujeito como tal, a regras metódicas, obriga-nos a acrescida consciência de que a avaliação não pode ser um mero acessório, nem apenas constituir uma linha de ação paralela à função letiva. A avaliação deve indubitavelmente integrar-se na própria função docente, como um aspeto constitutivo do trabalho do mestre.
Falando em termos pedagógicos, sendo o ensino um processo que visa que quem é ensinado aprenda e desenvolva competências e, sendo para tal forçoso a aquisição de conhecimentos, capacidades e atitudes orientadas para determinados objetivos, parece lógico que:
Se deva ir verificando, ao longo do processo e em todos os momentos desse processo, se o aluno aprende e em que medida (avaliação processual, contínua e formativa);
Se deva controlar no final do processo, se o aluno aprendeu o que se tinha em vista e em que quantidade, além de uma visão mais plena dos conteúdos assimilados e integradora da formação final pretendida (avaliação sumativa).
Por essa razão, globalmente e conceptualmente, defendemos um processo relativamente diversificado de avaliação, como elemento regulador do processo de ensino-aprendizagem na medicina dentária. Com efeito, para o almejado desenvolvimento de competências, importa o envolvimento ativo do aluno nas situações de aprendizagem sobretudo nas unidades curriculares de índole prática (laboratorial, pré-clínica e clínica).
Assim sendo e para tal propósito, interessa adequar e tornar oportunos os vários tipos de avaliação à nossa realidade e aos diferentes tipos de ensino que caracterizam as diversas unidades curriculares do plano de estudos do MIMD. Em nossa opinião, a avaliação relativa às unidades curriculares teóricas (T), teórico-práticas (TP) e práticas (P) no ensino da medicina dentária, deverá alicerçar-se nos critérios gerais apresentados no quadro seguinte:
QUADRO 1
Critérios gerais de avaliação para o Mestrado Integrado em Medicina Dentária
(ver documento original)
Unidades curriculares teóricas (T) - Avaliação distribuída com exame final
(ver documento original)
Unidades curriculares teórico-práticas (TP) - Avaliação distribuída sem exame final
(ver documento original)
Unidades curriculares práticas (P) - Avaliação distribuída sem exame final
(ver documento original)
1 - Processual - decorre em momentos (todos ou alguns) do processo pedagógico, a qual pode assumir diversas formas em função dos instrumentos (observação, relatórios clínicos, trabalhos de grupo, destreza nos trabalhos práticos, situações de "problem solving").
2 - Contínua - é avaliado todo o trabalho realizado ao longo do ano letivo (ou mesmo de um ciclo de estudos). Esse trabalho deve ser olhado como um todo, e assim, em cada momento da avaliação, estarão presentes todas as aquisições cognitivas, afetivas (motivacionais), psicomotoras e psicossociais desenvolvidas desde que o processo de aprendizagem se iniciou, até esse momento preciso, e conferidos os resultados dessa avaliação com as metas finais a atingir. Este tipo de apreciação, requer condições científico-pedagógicos de notável exigência, na medida em que supõe uma diversificação de instrumentos de avaliação e também dos momentos em que ela decorre.
3 - Descontínua - o trabalho realizado ao longo do ano letivo é avaliado parcelarmente em momentos diversos do processo de aprendizagem.
4 - Formativa - porque é orientada para um progressivo reajustamento das estratégias que se vão utilizando, tendo sempre presente a redefinição dos objetivos e da aprendizagem.
5 - Sumativa - a avaliação deverá, a este nível de aprendizagem, apresentar um caráter seletivo, o qual é dado pela classificação, que se expressará em função de uma escala de zero a vinte valores. Todas as disciplinas farão avaliação sumativa, pois mesmo as teóricas levarão em linha de conta a assiduidade.
Da sua análise se demonstra que elegemos uma avaliação do tipo mista, onde os vários critérios a adotar se distribuem consoante a categoria da unidade curricular (UC), isto é, teórica, teórico-prática e prática. O estudante conhecerá o tipo de avaliação pelo tipo de unidade curricular e, desta forma, saberá no início do ano letivo (através da ficha de unidade curricular adequada e oportunamente colocada no SIGARRA) as regras com que será classificado o seu trabalho.
Regulamento
Sem nunca perder de vista os conceitos gerais referidos, e particularizando os métodos de avaliação nos diferentes tipos de unidades curriculares (T, TP e P), recomenda-se que obedeçam aos parâmetros definidos nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A - Assiduidade
1 - Tendo como referência o Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação GR.02105/2010) e considerando o seu artigo 8.º, poderemos verificar que os métodos de avaliação podem incluir como pré-requisito o cumprimento da assiduidade, não podendo o estudante exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.
2 - É inquestionável o caráter tecnológico com um notável componente prático no ensino da Medicina Dentária, fundamentação manifesta para a adoção daquela recomendação da tutela pela FMDUP. Além disso, as linhas reformadoras para o ensino universitário tendem a valorizar a avaliação contínua e processual, o que, levado à regra, implicaria forçosamente um acompanhamento do estudante tal que obrigaria a aumentar o número de docentes e a diminuir o número de estudantes, o que à luz da gestão financeira num estabelecimento público é, de momento, impraticável. Todavia, entendemos ser aconselhável desenvolver todos os esforços para caminhar nessa direção dentro da atual realidade.
3 - Assim sendo, parece lógico que este Regulamento contemple a adoção da assiduidade baseada nos seguintes fatores:
3.1 - Caberá aos Docentes proceder ao registo das faltas/presenças dos seus Estudantes.
3.2 - Frequência obrigatória: Os Estudantes reprovam por falta de frequência se ultrapassarem o limite de 25 % de faltas às UCs (TP/P).
4 - Claro está que na defesa da justiça que deve abraçar um regime de avaliação, sem dúvida uma forma de proteção do discente e do docente e contributo à educação enquanto demonstrativa de honestidade e de conduta ética, adotada que seja esta recomendação, deverá existir um controlo rigoroso dessa assiduidade.
5 - Ora, o regime de assiduidade constante deste Regulamento carece de ser regulamentado, essencialmente no que diz respeito à definição do conceito de faltas para efeito de obrigatoriedade de comparência a, pelo menos, 3/4 das aulas previstas para determinada disciplina.
5.1 - Na realidade, tem sido prática habitual da FMDUP relevar, a título excecional, as faltas apresentadas com justificação credível. No entanto, dado o número excessivo de pedidos, propõe-se a seguinte resolução: não serão relevadas faltas, a não ser de acordo com a legislação em vigor, segundo a qual será autorizada a relevação de faltas, nos casos devidamente documentados, por doenças transmissíveis previstas no Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de janeiro, nos dias consagrados ao culto das diferentes confissões religiosas, parto, provas de alta competição e regalias de dirigentes associativos estudantis.
5.2 - Assim, a Secretaria da FMDUP aceitará apenas os pedidos de justificação de faltas previstos por lei, os quais deverão ser entregues no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à falta e que serão automaticamente incluídos nos processos individuais dos estudantes. No entanto, a relevação de faltas, para efeitos de frequência, para além dos casos consignados na lei, só será excecionalmente considerada, quando o/a estudante tiver excedido o número limite de faltas, por motivo de força maior, devidamente justificado, no prazo de oito dias úteis.
5.3 - Quando for esse o caso, o procedimento a seguir deverá ser o seguinte:
5.3.1 - O aluno deverá solicitar ao Conselho Pedagógico a relevação (e não a justificação) de faltas, apresentando a justificação das faltas em excesso e explicitando com exatidão as disciplinas e a data das aulas a que se refere;
5.3.2 - Nestas situações, vigorará desde já como critério, que o Conselho Pedagógico nunca relevará as faltas no caso de ultrapassarem o limite de 30 % das aulas da respetiva unidade curricular.
5.4 - Em situações muito excecionais e exclusivamente para efeitos de avaliação, o regente poderá, pontualmente, aceitar justificações de faltas (no intervalo de 5 e 25 %) as quais lhe deverão ser entregues pelo estudante no prazo máximo de oito dias úteis.
6 - No sentido de facilitar a implementação do regime de assiduidade e do próprio controlo das faltas quer por parte dos docentes, quer por parte dos discentes, sugere-se que os docentes, a título preventivo, reforcem junto dos alunos no início do ano letivo, no quadro do estabelecimento dos critérios e condições de avaliação da unidade curricular, informação explícita relativamente ao número de aulas previstas e de faltas admissíveis, no âmbito da mesma (dado que este número não será exatamente igual em todas elas).
Artigo 2.º
B - Unidades Curriculares
B1 - Frequência e Avaliação das unidades curriculares teóricas (T)
1 - O estudante está isento da obrigatoriedade de frequência das aulas teóricas.
1.1 - Avaliação distribuída com exame final
(ver documento original)
1.2 - De acordo com o artigo 10 do Regulamento dos Princípios a observar na avaliação dos discentes da U. Porto (deliberação 1536/2005), o estudante terá ainda direito a época de recurso desde que cumpra os requisitos definidos na ficha da UC.
Artigo 3.º
B2 - Frequência e Avaliação das unidades curriculares teórico-práticas (TP)
1 - É obrigatória a frequência nas UC's de tipo TP.
1.1 - A frequência obtida numa UC TP dispensa o estudante da obrigatoriedade de frequentar as aulas da mesma no ano letivo seguinte àquele em que a obteve.
1.2 - Avaliação distribuída sem exame final.
(ver documento original)
1.3 - As UCs teórico-práticas, contemplam a possibilidade de uma avaliação distribuída sem exame final, o que implica em termos de critérios avaliativos, assumir ser sumativa:
1.4 - 50 % de caráter descontínua e terminal para a componente teórica da unidade curricular;
1.5 - 50 % de cunho contínua e processual para a componente prática (podendo adotar a forma de valorização da participação nas aulas e/ou outro tipo de trabalhos (a escolher entre laboratoriais, trabalhos de grupo ou relatórios);
Na obtenção da nota final (média entre a classificação obtida na componente contínua e na conseguida na descontínua), impõe-se a nota mínima de 9,0 valores a cada uma daquelas componentes.
Artigo 4.º
B3 - Frequência e Avaliação a Unidades curriculares práticas (P)
1 - É obrigatória a frequência nas UC's de tipo P. No caso de não aprovação, a frequência não tem validade para além do ano letivo a que respeita.
1.1 - Avaliação distribuída sem exame final
(ver documento original)
1.2 - Considerando agora a avaliação a propor para as unidades curriculares do plano de estudos do MIMD que lançam mão essencialmente de aulas práticas (laboratoriais e clínicas), opta pela distribuída sem exame final.
1.3 - Mas, devido à exigência que tais aulas obrigam no que concerne ao acompanhamento do estudante nas suas atividades letivas, os critérios avaliativos serão praticamente do tipo contínuo e processual (podendo adotar a observação e/ou formas de valorização da participação nas aulas e outro tipo de trabalhos (a escolher entre laboratoriais, trabalhos de grupo ou relatórios) já que contribuirão em 100 % para a classificação.
1.4 - É importante referir que tendo em atenção o Despacho GR.02105/2010 "Regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U. Porto", o estudante terá ainda direito a época de recurso desde que cumpra os requisitos definidos na ficha da UC.
Artigo 5.º
Recomendações
1 - Ler integralmente o Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação GR.02105/2010), instrumento tutelar a adotar;
2 - Realizar os exames finais das unidades curriculares teóricas e os testes escritos e/ou orais das teórico-práticas nos períodos de avaliação previamente definidos pelo Conselho Pedagógico.
3 - Assumir que a escala classificativa contempla as notas de zero a 20 valores, só podendo ser aprovado o estudante que tenha frequência e obtenha a classificação final mínima de dez valores (apenas as classificações finais da unidade curricular e do curso são arredondadas às unidades);
4 - Promover a distribuição das notas finais dos estudantes de uma dada unidade curricular ao longo de toda a escala classificativa (de zero a vinte), o que significa, respeitar destacando as diferenças havidas entre os estudantes no seu percurso avaliativo. Tal atitude visa não prejudicar ou desfavorecer os médicos dentistas formados na FMDUP relativamente às instituições congéneres do ensino privado;
5 - Evitar utilizar metodologias de avaliação discutíveis do ponto de vista pedagógico.
6 - Tornar a avaliação transparente desde o início do ano letivo, assumindo desde logo:
6.1 - O sistema avaliativo T, TP ou P para a unidade curricular e, no caso da componente contínua das TP e nas P informar na ficha da unidade curricular que critérios e formas de avaliação se adotam e como contribuirão para a classificação;
6.2 - Recomenda-se o envio periódico das classificações de avaliação contínua durante o semestre.
7 - Não existência de exames finais em nenhuma das unidades curriculares clínicas que compõem os 4.º e 5.º anos do MIMD.
Artigo 6.º
Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º
Notas finais
1 - Este Regulamento visa em essência uma aprendizagem mais sustentada por parte do estudante do MIMD da FMDUP, simplificando (e não facilitando) a sua avaliação enquanto dispositivo de formação e classificação como elemento nuclear da valorização comparativa que lhe é inerente.
2 - Pretende, além disso, contribuir para o sucesso escolar enquanto entendido como qualificação da formação do estudante.
Agradecimentos
Entendemos ser nosso dever agradecer a todos quantos colaboraram nesta proposta.
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