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Despacho 7625/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração da composição da Equipa de Projeto EP - A23

Texto do documento

Despacho 7625/2015

Considerando que:

a) Por meu Despacho 3399/2015, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015, foi constituída a equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37 km) ("Equipa de Projeto");

b) Afigura-se necessário proceder à modificação da composição da referida Equipa de Projeto.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da referida Equipa de Projeto passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. António Manuel da Palma Ramalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes; e

Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

iii) Membros suplentes:

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de junho de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208770927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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