A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7625/2015, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração da composição da Equipa de Projeto EP - A23

Texto do documento

Despacho 7625/2015

Considerando que:

a) Por meu Despacho 3399/2015, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015, foi constituída a equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37 km) ("Equipa de Projeto");

b) Afigura-se necessário proceder à modificação da composição da referida Equipa de Projeto.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da referida Equipa de Projeto passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. António Manuel da Palma Ramalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes; e

Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

iii) Membros suplentes:

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de junho de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208770927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda