Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3399/2015, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23

Texto do documento

Despacho 3399/2015

Considerando que:

a) A EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP), através do ofício datado de 1 de abril de 2014, solicitou a Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, a aprovação da proposta para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);

b) A EP, através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, no sentido de "apresentar ao membro do Governo responsável pela respetiva área uma proposta devidamente fundamentada, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto";

c) Na sequência do pedido apresentado pela EP, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, através do despacho proferido em 20 de junho de 2014, decidiu aprovar o "início do estudo e a preparação do projeto A23 (A1/Abrantes; 37 km), nos termos propostos pela EP" e determinou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que se notificasse Sua. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, "com vista à constituição da equipa do projeto A23 (A1/Abrantes)";

d) Posteriormente, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações veio indicar através de despacho, para integrar a equipa de projeto a constituir, dois membros efetivos, um dos quais propôs que presidisse os respetivos trabalhos, e um membro suplente;

e) Por via do Despacho 2842/14-SEF, datado de 31 de dezembro de 2014, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma equipa de projeto para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e de um membro suplente e pela integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, bem como pela indicação do respetivo presidente.

Assim, para os efeitos do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 10.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de Maio, determina-se:

1) A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);

2) A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Membros efetivos:

Dr. João Fernando Amaral Carvalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.

iii) Membros suplentes:

Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações); e

Dr. Diogo Macedo Graça.

3) A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4) A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90,

6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de março de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208508568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda