Considerando que:
a) A EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP), através do ofício datado de 1 de abril de 2014, solicitou a Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, a aprovação da proposta para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);
b) A EP, através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, no sentido de "apresentar ao membro do Governo responsável pela respetiva área uma proposta devidamente fundamentada, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto";
c) Na sequência do pedido apresentado pela EP, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, através do despacho proferido em 20 de junho de 2014, decidiu aprovar o "início do estudo e a preparação do projeto A23 (A1/Abrantes; 37 km), nos termos propostos pela EP" e determinou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que se notificasse Sua. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, "com vista à constituição da equipa do projeto A23 (A1/Abrantes)";
d) Posteriormente, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações veio indicar através de despacho, para integrar a equipa de projeto a constituir, dois membros efetivos, um dos quais propôs que presidisse os respetivos trabalhos, e um membro suplente;
e) Por via do Despacho 2842/14-SEF, datado de 31 de dezembro de 2014, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma equipa de projeto para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e de um membro suplente e pela integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, bem como pela indicação do respetivo presidente.
Assim, para os efeitos do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 10.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de Maio, determina-se:
1) A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);
2) A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:
i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
ii) Membros efetivos:
Dr. João Fernando Amaral Carvalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
Dra. Maria Ana Soares Zagallo;
Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.
iii) Membros suplentes:
Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações); e
Dr. Diogo Macedo Graça.
3) A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4) A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90,
6.º andar, 1250-052 Lisboa.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de março de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
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