A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3399/2015, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23

Texto do documento

Despacho 3399/2015

Considerando que:

a) A EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP), através do ofício datado de 1 de abril de 2014, solicitou a Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, a aprovação da proposta para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);

b) A EP, através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, no sentido de "apresentar ao membro do Governo responsável pela respetiva área uma proposta devidamente fundamentada, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto";

c) Na sequência do pedido apresentado pela EP, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, através do despacho proferido em 20 de junho de 2014, decidiu aprovar o "início do estudo e a preparação do projeto A23 (A1/Abrantes; 37 km), nos termos propostos pela EP" e determinou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que se notificasse Sua. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, "com vista à constituição da equipa do projeto A23 (A1/Abrantes)";

d) Posteriormente, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações veio indicar através de despacho, para integrar a equipa de projeto a constituir, dois membros efetivos, um dos quais propôs que presidisse os respetivos trabalhos, e um membro suplente;

e) Por via do Despacho 2842/14-SEF, datado de 31 de dezembro de 2014, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma equipa de projeto para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e de um membro suplente e pela integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, bem como pela indicação do respetivo presidente.

Assim, para os efeitos do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 10.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de Maio, determina-se:

1) A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37km);

2) A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Membros efetivos:

Dr. João Fernando Amaral Carvalho (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.

iii) Membros suplentes:

Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo (em representação de Sua. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações); e

Dr. Diogo Macedo Graça.

3) A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4) A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90,

6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de março de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208508568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda