Ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, a Comissão Diretiva deliberou,
em 11 de junho de 2015, delegar na Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa, sem prejuízo de subdelegação nos Vogais Executivos, a competência para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível.
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
3 de julho de 2015 - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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