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Portaria 899/98, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 271/95 de 4 de Abril, que estabelece normas relativas às condições sanitárias da produção de carnes frescas e sua colocação no mercado. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 94/70/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro e 95/5/CE (EUR-Lex) do Conselho de 27 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 899/98
de 14 de Outubro
Considerando a Portaria 971/94, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e da Sua Colocação no Mercado;

Considerando a Directiva n.º 92/120/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às condições de concessão de derrogações temporárias e limitadas às normas sanitárias específicas para a produção e comercialização de determinados produtos de origem animal;

Considerando que esta directiva foi alterada pelas Directivas n.os 94/70/CE , do Conselho, de 13 de Dezembro, e 95/5/CE , do Conselho, de 27 de Fevereiro, importando, pois, transpô-las para o ordenamento jurídico nacional:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 178/93, de 12 de Maio, que no n.º 2.º da Portaria 271/95, de 4 de Abril, a expressão «Até 31 de Dezembro de 1994:» seja substituída por «Até 30 de Junho de 1995:».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assinada em 24 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 178/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA AS CONDICOES SANITÁRIAS DE PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DE CARNES FRESCAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA, BEM COMO DE SOLIPEDES DOMÉSTICOS. ESTA DIRECTIVA FOI ALTERADA PELA DIRECTIVA 91/497/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 271/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AS CONDICOES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCACAO NO MERCADO, PERMITINDO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AUTORIZAR DERROGAÇÕES AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS PREVISTAS NO CAPÍTULO IV DO ANEXO I AO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 971/94, DE 29 DE OUTUBRO, BEM COMO AO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO REFERIDO REGULAMENTO, DESDE QUE OBEDECA AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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