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Decreto-lei 35196, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria o Conselho Superior de Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97058.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-09 - Decreto-Lei 44393 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto Lei 35196, que cria o Conselho Superior de Transportes Terrestres. Os vogais do Conselho, presentemente em exercício manterão o seu mandato até ao fim do prazo para que haviam sido designados.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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