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Portaria 878/98, de 10 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria nº 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 878/98

de 10 de Outubro

Pela Portaria 262/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Florestal da Moita e Barrocal do Degebe, Lda., a zona de caça turística do Barrocal e anexas (processo 952-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 1102,75 ha, válida até 26 de Junho de 2012.

A concessionária requereu agora a desanexação de uma parcela de terreno da referida zona com uma área de 291,10 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexada da zona de caça turística criada pela Portaria 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno com uma área de 291,10 ha, sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 811,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/10/plain-96973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 262/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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