Portaria 878/98, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/1998, Série I-B de 1998-10-10.
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Data:
1998-10-10
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria nº 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Portaria 878/98
de 10 de Outubro
Pela
Portaria 262/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Florestal da Moita e Barrocal do Degebe, Lda., a zona de caça turística do Barrocal e anexas (
processo 952-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 1102,75 ha, válida até 26 de Junho de 2012.
A concessionária requereu agora a desanexação de uma parcela de terreno da referida zona com uma área de 291,10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É desanexada da zona de caça turística criada pela Portaria 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno com uma área de 291,10 ha, sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 811,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/10/plain-96973.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96973.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1994-04-30 -
Portaria
262/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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