de 8 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, foi criado o Centro de Estudos e Formação Desportiva;Considerando que importa dotar aquele Centro de Estudos dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva, constante do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva
(ver documento original)