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Portaria 847/98, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

Texto do documento

Portaria 847/98
de 8 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, foi criado o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

Considerando que importa dotar aquele Complexo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.


ANEXO
Quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 847/98, de 8 de Outubro, que aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 388/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime a aplicar aos corpos especiais que existem no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria nº 847/98 de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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