Portaria 846/98
de 3 de Outubro
Pela Portaria 722-L6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SARTAL - Sociedade Agrícola de Repovoamento Florestal a zona de caça turística da Herdade dos Álamos (processo 1166-DGF), situada na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1989,60 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo 1166-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Álcacer do Sal, com uma área de 1839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-L6/92, de 15 de Julho.
3.º A renovação da zona de caça mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação, por aquela entidade, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e alojamento apresentado, devendo a obra estar concluída no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)