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Declaração DD888, de 13 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 513-F1/79 de 27 de Dezembro, que introduz alterações à Reforma Aduaneira e publica o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 513-F1/79, publicado no 3.º Suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «1) O § 5.º do artigo 444.º passa a § 6.º;», deve ler-se: «1) O § 5.º do artigo 434.º passa a § 6.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-96783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-F1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965 e aprova o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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