Declaração DD888, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.1980, Pág. 410
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Data:
1980-03-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 513-F1/79 de 27 de Dezembro, que introduz alterações à Reforma Aduaneira e publica o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 513-F1/79, publicado no 3.º Suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «1) O § 5.º do artigo 444.º passa a § 6.º;», deve
ler-se: «1) O § 5.º do artigo 434.º passa a § 6.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-96783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-27 -
Decreto-Lei
513-F1/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965 e aprova o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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