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Aviso DD457/82, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, com a reserva prevista no seu artigo 26.º.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 2 de Outubro de 1981 o Governo da Itália depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, com a reserva seguinte:

A República Italiana reserva-se, nos termos do artigo 34.º da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões ou transacções, previstas no artigo 26.º, n.º 3, que não prevejam a prestação de alimentos por meio de pagamentos periódicos, com excepção das decisões e transacções que prevejam o pagamento, por uma única prestação, da pensão devida pela dissolução do casamento, regulada na última frase do artigo 5.º, n.º 4, da Lei 898, de 1 de Dezembro de 1970.

Portugal já é parte dessa Convenção. Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 1 de Janeiro de 1982.

Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados, 3 de Março de 1982. - O Director-Geral, Carlos Augusto Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-09-27 - Lei 898 - Minìstério das Colónias - Direcção Geral do Fomento - 1.ª Repartição

    Autoriza o Govêrno a dispender a quantia de 250000$00 para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios para a província de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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