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Resolução 281/80, de 7 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas tendentes a limitar as consequências económicas e locais, resultantes de dependência exclusivo de um transportador, para Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como a alteração do respectivo tarifário.

Texto do documento

Resolução 281/80
A situação de insularidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira condiciona as soluções dos seus problemas de transportes. Com efeito, os transportes exteriores em geral e os transportes aéreos em particular, de e para aquelas Regiões, são função essencial para a sua economia e assumem também o carácter de serviço social.

O Governo, reconhecendo esta situação, considera necessário estudar formas de limitar as consequências resultantes da dependência exclusiva de um transportador.

Considerando, porém, as disposições legais vigentes, a defesa dos interesses nacionais em geral e do sector empresarial do Estado em particular, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu encarregar os Ministros da República para os Açores e para a Madeira e o Ministro dos Transportes e Comunicações de estudar e, ouvidos os Governos Regionais, propor ao Conselho de Ministros as soluções mais convenientes para reduzir a dependência referida, incluindo a eventual negociação dos direitos de tráfego aéreo de cabotagem entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como a alteração do respectivo tarifário.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96685.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-01 - Resolução 115/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera as directivas fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 281/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República I série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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