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Aviso (extrato) 7636/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Aplicada a pena de demissão por facto imputável ao trabalhador, cessando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a Nuno Miguel da Silva Neves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7636/2015

Processo Disciplinar - Notificação da Pena de Demissão por Facto Imputável ao Trabalhador

Para os devidos efeitos e nos termos dos Artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se Nuno Miguel da Silva Neves, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Freguesia de Santa Clara, com a categoria de assistente operacional, ausente em parte incerta, que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Santa Clara, tomada em reunião de dia 27 de maio de 2015, foi-lhe aplicada a pena de demissão por facto imputável ao trabalhador, cessando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

A pena de demissão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no Artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

24 de junho de 2015. - A Presidente da Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

308746351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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