Aviso (extrato) n.º 7636/2015
Processo Disciplinar - Notificação da Pena de Demissão por Facto Imputável ao Trabalhador
Para os devidos efeitos e nos termos dos Artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se Nuno Miguel da Silva Neves, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Freguesia de Santa Clara, com a categoria de assistente operacional, ausente em parte incerta, que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Santa Clara, tomada em reunião de dia 27 de maio de 2015, foi-lhe aplicada a pena de demissão por facto imputável ao trabalhador, cessando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
A pena de demissão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no Artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
24 de junho de 2015. - A Presidente da Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.
308746351