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Aviso 7635/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de 6 postos de trabalho na carreira/categoria de Bombeiro Recruta (Carreira não revista) - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7635/2015

Procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de 6 postos de trabalho na carreira/categoria de Bombeiro Recruta (Carreira não revista)

Homologação da lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento em epígrafe, homologada por despacho de 11 de junho de 2015, encontra-se disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e afixada no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artº. 36.º da supracitada portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, ficam deste modo notificados do ato de homologação da presente lista unitária de ordenação final.

19 de junho de 2015. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

308748911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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