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Aviso 7634/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7634/2015

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - Categoria/Carreira de Técnico Superior, área de Humanidades (Referência B), para o preenchimento de um posto de trabalho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014.

Mais se torna público, que a aludida lista se encontra afixada no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta autarquia, em www.valpacos.pt.

Candidato aprovado:

1.º - Anália Raquel Grazina de Sousa - 15,72 valores.

Candidatos excluídos:

Jorge Emanuel da Silva Teixeira (a);

Maria Francisca de Onuva Pacheco de Amorim Andrade (b);

Paulo Daniel Cracel Silva (a).

(a) Não cumprimento dos requisitos legais de candidatura (ponto 10 do aviso de abertura do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014);

(b) Não cumprimento dos requisitos legais de candidatura (pontos 10 e 11 do aviso de abertura do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014).

30 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

308758364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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