António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Sardoal em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 20 de novembro de 2014, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sardoal e que em 29 de abril de 2015 a mesma Assembleia aprovou uma alteração à ARU sob proposta da Câmara datada de 22 de abril de 2105.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-sardoal.pt).
1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
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