Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7629/2015, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sardoal

Texto do documento

Aviso 7629/2015

António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Sardoal em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 20 de novembro de 2014, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sardoal e que em 29 de abril de 2015 a mesma Assembleia aprovou uma alteração à ARU sob proposta da Câmara datada de 22 de abril de 2105.

Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-sardoal.pt).

1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

208768992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda