Declaração de Retificação 598/2015, de 9 de Julho
Declaração de retificação ao aviso n.º 7131/2015, de 26/06, publicado no D. R. n.º 123
Declaração de retificação n.º 598/2015
Por ter saído com inexatidão o aviso 7131/2015, publicado no D.R. n.º 123, 2.ª Serie, de 26 de junho de 2016, retifica-se onde se lê:
«3 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. O horário a praticar será de 40 horas»
deve ler-se:
«3 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. O horário a praticar será de 40 horas, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do supra referido decreto-lei.»
02-07-2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Sanches.
208765598
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/966827.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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