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Despacho 7603/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Concessão de licença para o exercício da atividade de transporte aéreo - JETCAPITAL AVIATION, S. A.

Texto do documento

Despacho 7603/2015

A Sociedade JETCAPITAL AVIATION, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, 1.º, 1250-145 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:

1 - À sociedade JETCAPITAL AVIATION, S. A. é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros;

b) Quanto à área geográfica:

estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 45.500 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros;

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

22 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.

208763597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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