A Sociedade JETCAPITAL AVIATION, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, 1.º, 1250-145 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:
1 - À sociedade JETCAPITAL AVIATION, S. A. é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros;
b) Quanto à área geográfica:
estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 45.500 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
22 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.
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