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Despacho 7602/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração da licença de trabalho aéreo - CCB - Serviços Aéreos, Lda.

Texto do documento

Despacho 7602/2015

O operador CCB - Serviços Aéreos, Lda., com sede em Meal, freguesia de Várzea, concelho de Arouca, é titular de uma licença de trabalho aéreo, concedida pelo Despacho de 2 de agosto do Vogal do Conselho de Administração do INAC, I. P., Dr. Amândio Dias Antunes, publicado no Diário da República, n.º 206, de 1 de setembro de 2004 (2.ª série) e convertida pelo Despacho 35/2013-VPCD, de 3 de outubro de 2013, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Cmte. Paulo Alexandre Soares.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:

1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo do operador CCB - Serviços Aéreos, Lda. que passa a ter a seguinte redação:

«b) Quanto ao equipamento:

- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2177 kg;

- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2857 kg.»

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

16 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - O operador CCB - Serviços Aéreos, Lda., com sede em Meal, freguesia de Várzea, concelho de Arouca, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

- As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2177 kg;

- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2857 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

208765816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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