O operador CCB - Serviços Aéreos, Lda., com sede em Meal, freguesia de Várzea, concelho de Arouca, é titular de uma licença de trabalho aéreo, concedida pelo Despacho de 2 de agosto do Vogal do Conselho de Administração do INAC, I. P., Dr. Amândio Dias Antunes, publicado no Diário da República, n.º 206, de 1 de setembro de 2004 (2.ª série) e convertida pelo Despacho 35/2013-VPCD, de 3 de outubro de 2013, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Cmte. Paulo Alexandre Soares.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo do operador CCB - Serviços Aéreos, Lda. que passa a ter a seguinte redação:
«b) Quanto ao equipamento:
- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2177 kg;
- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2857 kg.»
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
16 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.
ANEXO
1 - O operador CCB - Serviços Aéreos, Lda., com sede em Meal, freguesia de Várzea, concelho de Arouca, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
- As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2177 kg;
- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2857 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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