Resolução da Assembleia da República n.º 43/98
Aprova o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1996
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 4.º, alínea c), e 73.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1996.
Aprovada em 18 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.