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Resolução da Assembleia da República 43/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova o relatório e a conta de Assembleia da República referente ao ano de 1996.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/98
Aprova o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 4.º, alínea c), e 73.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1996.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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