Delegação de Competências
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos aquisitivos tendentes à realização de reparações urgentes para manutenção e conservação de equipamentos no âmbito das instalações dos serviços desconcentrados do IMT, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo delibera:
1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, nos Licenciados Fernando Lucas Martins de Oliveira, Manuel António Miranda Góis, Joaquim Manuel Sezões Rodrigues e Maria Luísa Carneiro Miguel a competência para autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), sendo este o montante anual máximo a contratar com a mesma contraparte;
2 - Para efeitos do referido do n.º 1 devem ser consultadas em cada processo aquisitivo pelo menos três entidades e ser assegurado o estrito cumprimento da legislação aplicável às aquisições de bens e serviços.
3 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de julho de 2014.
23 de junho de 2015. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
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