Considerando que:
O INE, de acordo com contexto legislativo e institucional em que está integrado a nível nacional e europeu, tem procurado responder aos desafios colocados pela evolução da sociedade de informação e conhecimento em que se insere, adotando as medidas organizativas a cada momento possíveis e adequadas;
Ao nível da produção e difusão da informação produzida pelo Sistema de Contas Nacionais se verificaram alterações significativas que implicam uma maior integração da sua produção nas várias vertentes: temporal, Institucional e metodológica;
As normas mais exigentes no domínio das Contas Nacionais Anuais tornam necessária uma maior integração entre a produção das contas anuais de ramos de atividade e das contas por setores;
A produção de contas nacionais se vem revelando progressivamente mais exigente em qualificações técnico-científicas, que urge reforçar;
De acordo com o n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos do INE (Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria 120/2014, de 9 de junho) por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos;
Assim, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Reorganizar, orgânica e funcionalmente, o Departamento de Contas Nacionais, visando ganhos de eficiência e a eliminação de redundâncias, nos termos seguintes:
a) Extinguir o Serviço de Contas Económicas Integradas (SCEI);
b) Alterar a denominação do Serviço de Contas dos Ramos de Atividade (SCRA) para Serviço de Contas Nacionais Anuais (SCNA), mantendo a comissão de serviço do respetivo dirigente;
2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de julho de 2015.
2015.06.30. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
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