Resolução DD645, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 149, de 28.06.1974, Pág. 755
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Data:
1974-06-28
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Secções desta página::
Cria uma Comissão interministerial com o objectivo de estudar os problemas específicos resultantes da aplicação do Decreto Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando os problemas específicos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores em razão da sua particular situação económica e social, o Conselho de Ministros deliberou criar imediatamente uma comissão interministerial composta de representantes de livre escolha dos Ministros da Coordenação Económica e do Trabalho.
Esta comissão entrará imediatamente em funções, competindo-lhe estudar os problemas derivados da aplicação do referido diploma àqueles arquipélagos e propor com urgência aos respectivos Ministros as medidas adequadas à sua imediata resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/28/plain-96479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96479.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-05-27 -
Decreto-Lei
217/74 -
Presidência do Conselho de Ministros
Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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