Portaria 803/98
de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais, que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.
Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento dos gabinetes médico-legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo, encontrando-se reunidas as condições para que neles possam ser realizadas as perícias médico-legais dos círculos judiciais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo, respectivamente.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:
1.º São declarados instalados os gabinetes médico-legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo a partir de 1 de Novembro de 1998.
2.º O Gabinete Médico-Legal de Bragança funciona nas instalações do Hospital Distrital de Bragança.
3.º O Gabinete Médico-Legal de Guimarães funciona nas instalações do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
4.º O Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo funciona nas instalações do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 8 de Setembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.