A SATA INTERNACIONAL - Serviços e Transportes Aéreos, S. A., com sede no Aeroporto de Ponta Delgada, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 24/SET/91, de 24 de abril, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 12776/2010, de 9 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2010.
Tendo a referida empresa comunicado à Autoridade Nacional da Aviação Civil que procedeu à alteração da sua denominação social, adotando a firma SATA INTERNACIONAL - Azores Airlines, S. A., conforme certidão de registo comercial entregue, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:
1 - A empresa SATA INTERNACIONAL - Azores Airlines, S. A. é titular de uma licença de transporte aéreo com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração:
transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
4 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 77.000 kg e capacidade de transporte até 174 passageiros;
3 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
1 aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 164.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
25 de junho de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.
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