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Despacho 7546/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração da licença de transporte aéreo - AIRJETSUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda.

Texto do documento

Despacho 7546/2015

A empresa AIRJETSUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 3, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo concedida pelo Despacho 735/2001, de 11 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 13 de 16 de janeiro de 2001, e a última alteração à licença decorre do Despacho 2676/2015,

de 16 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2015.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa AIRJETSUL - Sociedade de meios aéreos, Lda., que passa a ter a seguinte redação:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 6.291 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração

21 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - A empresa AIRJETSUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 3, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) quanto à área geográfica:

cumprimento estrito das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;

c) quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 6.291 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

208763589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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