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Despacho 7490/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Ingresso na função pública da Mestre Patrícia Salvação Barreto, na carreira técnica superior e posição remuneratória correspondente a 90 % da remuneração do cargo de diretor-geral, passando a integrar o mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com efeitos a 12 de março de 2015

Texto do documento

Despacho 7490/2015

Atento o Despacho 123/2015-SEAP de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, por despacho de 11 de março de 2015 de S.E. o Secretário de Estado da Cultura, foi autorizado, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 49/99, de 22 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 6 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o ingresso na função pública da Mestre Patrícia Salvação Barreto, na carreira técnica superior e posição remuneratória correspondente a 90 % da remuneração do cargo de diretor-geral, passando a integrar o mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com efeitos a 12 de março de 2015.

22 de maio de 2015. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

208764999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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