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Portaria 782/98, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Intervenção Social e Comunitária na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, aprovando o respectivo plano de estudos nos termos do anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 782/98
de 16 de Setembro
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, e do artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Intervenção Social e Comunitária na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

5.º
Início de funcionamento do curso
O curso começa a funcionar a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º
Vagas para 1998-1999
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 é fixado em 40.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário
Curso de Intervenção Social e Comunitária
Grau de bacharel
(ver quadro no documento original)
Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Portaria 1061/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO E A ESCOLA SUPERIOR DA CIENCIA E TECNOLOGIA, INTEGRADAS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE GAIA, A FUNCIONAR EM VILA NOVA DE GAIA, E AUTORIZA A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, O FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, RESPECTIVAMENTE, O CURSO SUPERIOR DE PATRIMÓNIO CULTURAL, CURSO SUPERIOR DE TURISMO, CURSO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO, CURSO SUPERIOR DE FRIO E CLIMATIZACAO, CURSO SUPERIOR DE AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO SUPERI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 75/97 - Ministério da Educação

    Altera o regime de acesso do ensino superior, fixado pelo Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, aplicando-se as alterações ora introduzidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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