A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 285/98, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a orgânica do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 285/98
de 17 de Setembro
O conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal é constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, por um presidente e quatro vogais.

A cada vez maior complexidade e exigência de que se revestem as funções do ICEP e que advêm da globalização e internacionalização da economia impõem que aquele conselho de administração passe a dispor de mais dois vogais. São, pois, as transformações da economia portuguesa ligadas a todo o processo de globalização da economia mundial em que tem especial relevo a dinamização do mercado único com a criação da moeda única que levam a que se congreguem esforços, nomeadamente, para que os organismos mais interventores passem a dispor de meios humanos necessários à prossecução dos objectivos pretendidos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º
1 - O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.

2 - O Ministro da Economia pode designar de entre os vogais dois para exercerem as funções de vice-presidentes.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Decreto-Lei 388/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a orgânica do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Decreto-Lei 180/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 115/82, DE 14 DE ABRIL E CUJA ORGÂNICA FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 388/86, DE 18 DE NOVEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), PARA ICEP-INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL. ALTERA A LEI ORGÂNICA DO REFERIDO INSTITUTO, EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA E DA TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DESTE, PARA AQUELE ORGANISMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda