Decreto-Lei 285/98
de 17 de Setembro
O conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal é constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, por um presidente e quatro vogais.
A cada vez maior complexidade e exigência de que se revestem as funções do ICEP e que advêm da globalização e internacionalização da economia impõem que aquele conselho de administração passe a dispor de mais dois vogais. São, pois, as transformações da economia portuguesa ligadas a todo o processo de globalização da economia mundial em que tem especial relevo a dinamização do mercado único com a criação da moeda única que levam a que se congreguem esforços, nomeadamente, para que os organismos mais interventores passem a dispor de meios humanos necessários à prossecução dos objectivos pretendidos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 8.º do Decreto-Lei 388/86, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 180/92, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
1 - O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
2 - O Ministro da Economia pode designar de entre os vogais dois para exercerem as funções de vice-presidentes.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.