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Decreto-lei 289/98, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera para os efeitos previstos no anexo I do Decreto Lei 242/96, de 18 de Dezemebro, a autoridade competente, no que ao sector dos transportes e das pescas se refere, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, passando a ser a Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.

Texto do documento

Decreto-Lei 289/98
de 17 de Setembro
O Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE , de 18 de Julho, tendo, entre outras matérias, especificado qual a autoridade nacional competente para certificar ou atestar uma profissão regulamentada na acepção do seu artigo 2.º

No que ao sector dos transportes e das pescas se refere, o anexo I do citado decreto-lei prevê que a autoridade competente no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Porém, não é aquela Direcção-Geral, mas sim a Escola de Pesca e da Marinha de Comércio quem, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, tem como atribuição o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas, bem como coordenar as acções de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições, pelo que importa proceder à correspondente alteração normativa.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Para os efeitos previstos no anexo I do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, a autoridade competente, no que ao sector dos transportes e das pescas se refere, no âmbito no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas é a Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo José Fernandes Pedroso.

Promulgado em 3 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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