Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de execução da empreitada "IP5 - Vilar Formoso/Fronteira", localizada no concelho de Almeida e distrito da Guarda;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pelas infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA de 18 de Junho de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "1P5 - Vilar Formoso/Fronteira", autorizando o lançamento por concurso limitado por prévia qualificação, com um valor base de 14.900.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2016 - 11.582.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017 - 3.318.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
18 de junho de 2015. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, Vice-Presidente - Alberto Diogo, Vogal.
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