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Aviso 7528/2015, de 7 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica, da área profissional de Psiquiatria

Texto do documento

Aviso 7528/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica da área profissional de Psiquiatria

Faz-se público que, nos termos do Despacho 2619-I/2015, de 10 de março, de S. Ex.ª o Senhor Ministro da Saúde e do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e do Despacho 4827-C/2015, de 7 de maio, de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., de 12/05/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica, da área profissional de Psiquiatria.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, que estabelecem, prospetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto, artigo 13.º do Decreto -Lei 176/2009 de 4 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer das suas extensões.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 70, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras consignadas no artigo 5.º do Decreto -Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Âmbito do Recrutamento

10.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

10.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

10.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.

10.4 - Possuir o grau de Consultor e exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto -Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto -Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.

10.5 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação regularizada perante a mesma.

11 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., em suporte papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, localizado no pavilhão administrativo do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., sito na Rua Prof. Álvaro Rodrigues, s/n, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente (08h30/13h00 e 14h00/17h30), podendo também ser remetidas por correio registado com aviso de receção, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicação, devendo constar da candidatura as seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, domicílio com indicação de código postal, endereço eletrónico, caso exista e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, com exceção da documentação referida na alínea f) do presente número:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem do Médicos;

e) Sete exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática (conforme o n.º 2 do Artigo 14.º da Portaria 355/2013 de 10 de Dezembro), a apresentar no prazo máximo de 2 dias úteis após divulgação da lista dos candidatos admitidos e excluídos.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

14.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

14.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 3 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

14.3 - Prova prática - Destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Psiquiatria, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

14.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

14.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

14.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

14.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam -se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 25.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos será divulgada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como no portal da internet do Hospital (in http://www.hmlemos.min-saude.pt/index.php/hospital-menu/documentos-menu.html), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2 b) da cláusula 18.º do ACT.

18 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. António Leuschner - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos

Vogais Efetivos:

Dr. Joaquim da Silva Ramos - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos

Dr. Dario Guerra Martins - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos

Dr.ª Alice Lopes - Assistente Graduado Sénior do Hospital do Centro Hospitalar do Porto

Dr.ª Teresa Cabral - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa

Vogais Suplentes:

Dr. Henrique Pereira - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos

Dr.ª Soledade Varela - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de junho de 2015. - O Vogal Executivo, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

208759093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/960419.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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