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Portaria 779/98, de 16 de Setembro

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Sumário

Reconhece o International Baccalaureate, certificado pela International Baccalaureate Organization, de Genebra - I.B. -, e o Advanced International Certificate of Education, da Universidade de Cambridge - A.I.C.E. -, como equivalente à conclusão do ensino secundário do sistema educativo português.

Texto do documento

Portaria 779/98
de 16 de Setembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, que constitui o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, «cada escola particular pode ter um projecto educativo próprio, desde que proporcione, em cada nível de ensino, uma formação global de valor equivalente à dos correspondentes níveis de ensino a cargo do Estado».

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Bases do Sistema Educativo consagra a necessidade do reconhecimento oficial, caso a caso, dos planos e programas próprios, adoptados por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Importa assim completar o sistema previsto no Decreto-Lei 219/97, de 20 de Agosto, no que respeita à concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de cursos com planos e programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais, e obtidos no estrangeiro, ou, em Portugal, em escolas do ensino particular e cooperativo não superior.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São reconhecidos o International Baccalaureate, certificado pela International Baccalaureate Organization, de Genebra - I. B. -, e o Advanced International Certificate of Education, da Universidade de Cambridge - A. I. C. E. -, como equivalentes à conclusão do ensino secundário do sistema educativo português, sem prejuízo de outros que possam vir a ser suscitados.

2.º O reconhecimento previsto nos números anteriores é efectuado com observância do disposto no Decreto-Lei 219/97, de 20 de Agosto.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Agosto de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 219/97 - Ministério da Educação

    Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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