Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos de gestão que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020 (Centro 2020), adiante designado por PO Regional do Centro 2020, são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respetivo gestor.
O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro 2020, adiante designado por ST, nos termos do ponto 4 do Mapa VII do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242 de 16 de dezembro, integra um máximo de 77 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto.
Nos termos do n.º 5 do referido Mapa VII, o ST do PO Regional do Centro 2020 pode integrar, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto e compete-lhes, nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO Regional do Centro.
Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas no n.º 1 do Mapa VII do Anexo 1 da Resolução do Conselho de Ministros e no artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes do PO Regional do Centro 2020, determino:
1 - A criação de quatro equipas de projeto como parte integrante do ST:
a) Equipa de Projeto Abordagens Territoriais que terá como atribuições: Acompanhar as decisões de descompromisso e novas aprovações; A coordenação das relações com as CIM, nos seus diferentes aspetos, no âmbito da execução do contrato de Delegação de Competências; Assegurar outras funções de caráter horizontal que lhe sejam cometidas pelo Gestor do PO Regional do Centro, nomeadamente relativas ao PROVERE (Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos).
b) Equipa de Projeto Cidades que terá como atribuições: A articulação e coordenação dos técnicos da Unidade Orgânica "Rede Urbana", garantindo a homogeneização de procedimentos e circulação de informação entre todos os elementos; a monitorização e acompanhamento da implementação das ações/tipologias previstas no âmbito das Prioridades de investimento 4.5, 6.5 e 9.8 dos Eixos 7 e 9 do Programa Operacional; assegurar interface com promotores de projetos nas várias fases de implementação das operações e reportar os problemas de execução dos projetos e propor as ações que considere adequadas, com o objetivo de plena utilização das dotações programadas.
c) Equipa de Projeto I&DT que terá como atribuições: funções de coordenação e de acompanhamento técnico do processo de avaliação, de seleção, de projetos de ciência e desenvolvimento tecnológico; acompanhamento da execução física e financeira desses projetos através da interação com os respetivos beneficiários; articulação com os Organismos Intermédios envolvidos nos processos de avaliação dos referidos projetos e articulação com todas as áreas que se demonstrem complementar a estes projetos de investimento em Ciência e Tecnologia.
d) Equipa de Projeto Verificação Administrativa e no Local que terá como atribuições: Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados; Verificar a elegibilidade das despesas ao nível da verificação e análise documental; Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução; Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais; Propor o processamento dos pagamentos aos beneficiários; Efetuar o encerramento das candidaturas; Efetuar as verificações no local das operações apoiadas pelo PO Regional do Centro; Preencher a check-list de verificação no local das operações e alimentar o Sistema de Informação.
2 - As Equipas de Projeto agora criadas têm a duração de três anos, eventualmente renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Centro 2020.
3 - As Equipas serão coordenadas pelos licenciados:
- Ana Maria Tracana Diogo Fonseca Lopes (Equipa de Projeto Verificação Administrativa e no Local), remunerada pelo valor mensal ilíquido de 3.055,19(euro).
- Joaquim Alfredo Ferreira Felício (Equipa de Projeto Abordagens Territoriais), remunerado pelo valor mensal ilíquido de 3.055,19(euro).
- Cristina Lurdes Moura Ferreira (Equipa de Projeto Cidades), remunerada pelo valor mensal de 2.987,25(euro).
- Pedro Miguel Mesquita Figueiredo Ferreira (Equipa de Projeto I&DT), remunerado pelo valor mensal de 2.987,25(euro).
4 - O presente despacho produz efeitos a 23 de março de 2015.
29 de junho de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof. Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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