1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, que aprova os Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., repristinado pelo artigo 259.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a tabela de preços de bilheteira é aprovada anualmente e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - Assim e ao abrigo do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D.R. n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, homologo a referida tabela de preços para a temporada 2015-2016, que constitui o Anexo ao presente Despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
Bilhete Normal (sem descontos)
(ver documento original)
Condições Especiais
(ver documento original)
Alunos e professores de artes performativas e estudos teatrais (escolas superiores e profissionais) - Preço único - 3,00 (euro).
Famílias:
Adulto | Preço único - 6,00 (euro).
Criança | Preço único - 4,00 (euro).
Escolas:
Grupos de escolas - Preço único - 4,00 (euro).
Alunos carenciados - Preço único - 1,00 (euro).
«Visita Guiada» e «Visita Escocesa»:
Bilhete normal - 6,00 (euro).
Crianças (até 15 anos) - 4,00 (euro).
Seniores (+ 65 anos) - 4,00 (euro).
Grupos (+ 10 pessoas) - 4,00 (euro).
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