Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015
A arquitetura e a paisagem constituem expressão da identidade histórica e da cultura coletivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos.
Das opções tomadas no âmbito da arquitetura e da paisagem decorrem fortes implicações para o desenvolvimento do País, designadamente em termos de sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, de eficiência energética e do combate às alterações climáticas, contribuindo para uma economia mais competitiva, para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva.
A definição da política nacional de arquitetura e paisagem deve, pois, basear-se em diferentes áreas disciplinares, que devem complementar-se numa intervenção territorial equilibrada e harmoniosa, no quadro do ordenamento do território, do urbanismo e da conservação da natureza, capaz de garantir as funções ecológicas da paisagem e promover a qualidade ambiental, as características do património construído e a identidade dos lugares.
Em Portugal, a importância da qualidade da arquitetura e da paisagem para o desenvolvimento sustentável e harmonioso do País, assim como para o bem-estar dos cidadãos, é reconhecida desde logo na Constituição da República Portuguesa (CRP).
O artigo 66.º da CRP estabelece que «Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender», incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, nomeadamente «Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem» e «Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico».
Estes princípios constitucionais têm acolhimento e concretização na lei geral, nomeadamente nos diplomas fundamentais que regulam os domínios do ordenamento do território e desenvolvimento urbano e do ambiente, e ainda nos documentos estratégicos que estabelecem as grandes orientações de política pública para esses domínios.
Em particular, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro, veio consagrar como objetivos estratégicos e medidas prioritárias a preservação e valorização da biodiversidade, dos recursos e do património natural, paisagístico e cultural, assim como a promoção do desenvolvimento de uma política nacional da arquitetura e da paisagem, em articulação com as políticas de ordenamento do território.
Neste contexto, foi constituída através do Despacho 9010/2013, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, a Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem, com a missão de apresentar ao Governo o projeto de documento da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem (PNAP), com as seguintes linhas orientadoras:
a) Promoção da conceção arquitetónica e urbanística e da constituição de um ambiente construído com qualidade;
b) Preservação e a melhoria da qualidade do património construído;
c) Gestão criativa e sustentável do património arquitetónico;
d) Sensibilização e formação dos cidadãos para a cultura arquitetónica, urbana e paisagística;
e) Incorporação da componente da valia arquitetónica e paisagística nas decisões administrativas;
f) Promoção de políticas exemplares de construções públicas;
g) Definição de propostas de programas específicos para desenvolvimento da PNAP;
h) Promoção da educação para a arquitetura e paisagem.
Na sequência da apresentação projeto de documento da PNAP pela Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem, o Governo promoveu a respetiva consulta pública, para recolha de contributos de todos os interessados, que decorreu por um período de 45 dias, tendo terminado em 31 de outubro de 2014. Os contributos recebidos foram objeto da devida ponderação e integrados no documento final, que agora se visa aprovar.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP), em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem (CAAP), com a seguinte composição:
a) O diretor-geral do Território, que preside;
b) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
c) Um representante da Ordem dos Arquitetos;
d) Um representante da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.
3 - Determinar que a CAAP tem as seguintes competências:
a) Acompanhar e monitorizar a execução das medidas e ações constantes da PNAP;
b) Apresentar ao membro do governo responsável pela área do ordenamento do território, até 31 de março de cada ano, relatórios anuais de progresso e de avaliação da implementação do PNAP;
c) Emitir pareceres ou recomendações relativas à arquitetura e à paisagem por sua iniciativa ou a solicitação do membro do governo responsável pela área do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano.
4 - Determinar que o CAAP funciona junto da Direção-Geral do Território sendo o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento, prestado por este organismo.
5 - Estabelecer que o CAAP reúne, pelo menos, uma vez por ano.
6 - Permitir que o CAAP consulte outras entidades públicas e privadas, sempre que o entenda conveniente para a realização da sua missão, em razão da matéria a abordar.
7 - Estabelecer que as entidades referidas na alínea b) do n.º 3 indicam os seus representantes ao diretor-geral do Território, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução.
8 - Determinar que a participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da CAAP, não confere aos seus representantes, nem aos seus convidados e às entidades consultadas o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
9 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
POLÍTICA NACIONAL DE ARQUITETURA E PAISAGEM
1. Introdução
A arquitetura e a paisagem fazem parte do quotidiano dos portugueses, determinando em grande medida a qualidade das suas vidas. Com efeito, é hoje reconhecido, a nível nacional e internacional, o papel decisivo da arquitetura e da paisagem no bem-estar das populações, assegurando a sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, e a promoção da competitividade territorial.
A arquitetura e a paisagem são expressão da identidade, história e cultura coletivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos, e fortes implicações no desenvolvimento do País, designadamente nos domínios da inovação e da criatividade, da sustentabilidade ambiental, da eficiência energética e do combate às alterações climáticas, contribuindo para uma economia mais competitiva para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva.
A Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP) assenta em áreas disciplinares que se devem complementar numa intervenção territorial equilibrada e harmoniosa, no quadro do ordenamento do território, do urbanismo e da conservação da natureza, capaz de garantir as funções ecológicas da paisagem e promover a qualidade ambiental, o património construído e a identidade dos lugares.
A grande maioria dos países da União Europeia reconheceu a arquitetura e a paisagem como importantes recursos e linhas estratégicas de atuação do Estado, concertadas através de políticas públicas que, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, promovem a arquitetura e a paisagem entendidas como garante da qualidade e sustentabilidade do ambiente natural e construído, e como recurso da cultura e da cidadania.
O amplo reconhecimento da arquitetura e da paisagem como bens públicos que promovem o bem-estar social, a competitividade económica e a identidade cultural, tem conduzido, ao longo das duas últimas décadas, à adoção de convenções internacionais, de declarações e resoluções intergovernamentais e de outros compromissos, no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e das Nações Unidas, em que Portugal participa e de que ressaltam a adoção do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC), a ratificação da Convenção Europeia da Paisagem, a Resolução do Conselho Europeu sobre a qualidade da arquitetura no ambiente urbano e rural e as Convenções das Nações Unidas para a proteção do património mundial, cultural e natural e para a proteção do património cultural imaterial.
A PNAP assenta, por isso, numa dupla fundamentação: valorizar a qualidade do ambiente natural e construído, da arquitetura e da paisagem em Portugal e ampliar a atuação de Portugal no quadro dos compromissos internacionais como fatores estratégicos num quadro de desenvolvimento que garanta o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, aumentando a consciência cívica e a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na sua implementação.
Por ser tal a relevância da arquitetura e da paisagem, a criação e implementação de uma política pública de arquitetura e da paisagem constitui-se como um desígnio de Portugal.
2. Enquadramento
Atentas as tarefas fundamentais do Estado estabelecidas na Constituição da República Portuguesa, a arquitetura e a paisagem constituem-se como objeto e domínio de Política Pública, reconhecidos o seu valor social, cultural, económico, ambiental e ecológico, e o seu impacto no bem-estar e na qualidade de vida das populações.
2.1. Âmbito
A qualidade do ambiente - quer natural, quer construído - são matérias que têm vindo a merecer uma atenção crescente nos Países Europeus, associadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável, da salvaguarda e valorização da identidade territorial, da proteção e valorização dos recursos e do património natural, paisagístico e cultural, bem como do ordenamento racional e harmonioso do território na ótica do desenvolvimento e coesão territorial.
Em Portugal, estes objetivos, expressos inicialmente numa das primeiras propostas de Política Nacional de Arquitetura elaborada por um Estado Membro da União Europeia, «O Livro Branco da Arquitetura e do Ambiente Urbano em Portugal», publicado em 1995, têm tido sequência nos diplomas fundamentais que regulam o ordenamento do território, o urbanismo e o ambiente, e nos principais documentos estratégicos que estabelecem as grandes orientações de política nesses mesmos domínios.
De entre eles, destaca-se o Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território que identifica como medida prioritária o desenvolvimento de uma PNAP, admitindo, de forma expressa, a qualidade arquitetónica, a proteção e a valorização das paisagens e do património cultural como fatores fundamentais na qualificação e desenvolvimento do território e na promoção e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A nível comunitário, são já vários os Estados-Membros da União Europeia que relevam a matéria nas suas agendas políticas, consubstanciando, através da promulgação de políticas públicas de arquitetura e da paisagem, os princípios e compromissos assumidos no âmbito das convenções internacionais, das declarações e resoluções intergovernamentais adotadas pela União Europeia, pelo Conselho da Europa e pelas Nações Unidas.
Ao adotar uma PNAP, Portugal vem corroborar esses mesmos desígnios e compromissos, firmados e prosseguidos no âmbito da sua participação assídua nos fóruns europeus e internacionais, designadamente o Fórum Europeu para as Políticas de Arquitetura, o Conselho dos Arquitetos da Europa, o Comité de Monitorização para a Cultura, o Património e a Paisagem, e as Conferências da Convenção Europeia da Paisagem.
De entre os documentos que, a nível europeu e internacional, têm vindo a alicerçar a confirmação da arquitetura e da paisagem como domínios de Política Pública, destacam-se:
2.1.1. O EDEC, adotado em 1999 pela União Europeia, que determina o território como uma nova dimensão da política europeia, reconhecendo as identidades territoriais locais e regionais como fatores decisivos no enriquecimento da qualidade de vida dos cidadãos. O território, a paisagem, a arquitetura e o património cultural são considerados, eles próprios, fatores ativos de desenvolvimento, sendo a conservação e a gestão criativa das paisagens culturais e do património arquitetónico uma opção e objetivo de política central, tendo em vista o ordenamento e o desenvolvimento territorial.
2.1.2. A Convenção Europeia da Paisagem, assinada em Florença no ano 2000 e ratificada por Portugal em fevereiro de 2005, que reconhece a paisagem como uma componente fundamental do património cultural e natural europeu, contribuindo para a formação das culturas locais e para a consolidação da identidade europeia. Sejam áreas urbanas ou áreas rurais, áreas notáveis do ponto de vista patrimonial, áreas do quotidiano ou, mesmo, áreas degradadas, a paisagem é sempre entendida como um elemento-chave para o bem-estar individual e social, implicando, por essa razão, direitos e responsabilidades para cada cidadão, e uma proteção, ordenamento e gestão atentos do bem em questão.
2.1.3. A Resolução do Conselho Europeu sobre a Qualidade da Arquitetura em Ambiente Urbano e Rural, assinada em 2000 pelos ministros da cultura e audiovisual e adotada formalmente em fevereiro de 2001, que consubstancia, pela primeira vez num documento de política a nível europeu, a arquitetura como um valor essencial na prossecução da qualidade de vida dos cidadãos europeus, enfatizando em particular a sua dimensão histórica e cultural. Em 2008 as Conclusões do Conselho Europeu sobre Arquitetura vêm alargar este entendimento, reforçando, desta feita, o contributo e valor da arquitetura para o desenvolvimento sustentável e, designadamente, para o desenvolvimento urbano sustentável.
2.1.4. A Carta de Leipzig das Cidades Europeias Sustentáveis, assinada em 2007 pelos ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano, que assinala o conceito de Baukultur, sensibilizando para a importância de um espaço público, de uma arquitetura e ambiente construído de qualidade, na melhoria das condições de vida da população urbana, no reforço da atratividade das cidades e da competitividade do espaço urbano; uma questão que não é apenas cultural, mas que cruza também aspetos sociais, económicos e ambientais.
2.1.5. As Agendas Territoriais da União Europeia, assinadas, respetivamente, em 2007 e em 2010, que determinam o reforço da coesão territorial como um objetivo comum e prioritário no âmbito da política europeia, configurando um pré-requisito essencial na consolidação do crescimento económico sustentável e na implementação dos objetivos de coesão económica e social. As estruturas ecológicas, o património cultural e natural, e em especial as paisagens culturais, a arquitetura e o ambiente construído de qualidade constituem potenciais de valor no fortalecimento da diversidade e da identidade locais e regionais, e o fundamento para um crescimento mais inclusivo, inteligente e sustentável, suportado na cultura e nos valores ambientais.
2.1.6. As convenções adotadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e pelo Conselho da Europa no que respeita à salvaguarda, proteção e conservação do património cultural, de que se destacam:
i) A Carta de Veneza (1964), sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios, elaborada pelo Comité Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS);
ii) A Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural (Convenção de Paris), aprovada pela UNESCO em 1972 e ratificada por Portugal pelo Decreto 49/79, de 6 de junho, que define as bases e princípios da conservação do património mundial natural e cultural, tendo sido os critérios de inclusão na Lista do Património Mundial revistos em 1992, de acordo com a proposta elaborada conjuntamente pelo ICOMOS e pela União Internacional para a Conservação da Natureza;
iii) A Carta de Florença sobre a Salvaguarda de Jardins Históricos, elaborada em 1981 pela Comissão Internacional de Jardins Históricos ICOMOS-IFLA e que consagra, pela primeira vez, o valor cultural de construções humanas em que são utilizados materiais vivos;
iv) A Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico Europeu (Convenção de Granada), aprovada em 1985 pelo Conselho de Europa e ratificada por Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, de 23 de janeiro, onde se estabelecem três categorias para o património arquitetónico - monumentos, conjuntos e sítios; e
v) A Convenção sobre o Valor do Património Cultural para as Sociedades (Convenção de Faro) de 2005, promovida pelo Conselho Europeu e que se debruça sobre a natureza das relações entre o património e as sociedades atuais, nomeadamente os patrimónios arquitetónico e paisagístico, e postula sobre os contributos da conservação do património para o desenvolvimento socioeconómico das sociedades.
O conjunto de documentos atrás referidos constituem marcos de referência de um debate que tem vindo a ganhar espaço e solidez, sobretudo a nível Europeu, ancorados na dimensão territorial como um vetor estruturante da Política de Coesão e do desenvolvimento sustentável.
Tendo em conta que Portugal vai entrar num novo ciclo de financiamento com fundos estruturais orientados através do «Portugal 2020», estamos perante uma oportunidade para o desenvolvimento da PNAP focada no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos e num crescimento de base territorial sustentável, inteligente e inclusivo.
2.2. Objeto
Arquitetura e paisagem são conceitos polissémicos. Aquilo que significam para uns pode não ter exata correspondência no entendimento de outros, da mesma forma que o sentido adotado em determinado contexto pode diferir daquele que releva em contexto diferente.
Também os limites entre os conceitos de arquitetura e paisagem não são evidentes. Encerrando, cada um deles, âmbitos e especificidades muito próprios, partilham contudo um enfoque e esfera de atuação comuns que respeitam ao ambiente construído, à construção do território e dos lugares, à espacialização da ação do homem no território enquanto expressão de uma cultura e parte integrante de uma identidade coletiva. Arquitetura e paisagem são, por isso, aqui entendidas na sua aceção mais lata.
Muito mais do que o mero objeto construído, a arquitetura compreende todo o espaço edificado, integrando não apenas os edifícios, os seus espaços interiores, e todas as outras estruturas construídas que povoam o território, mas também os espaços exteriores que compõe a arquitetura da cidade e desenham o território. Na ótica disciplinar, a arquitetura é a arte e a ciência de construir, de conceber e desenhar o vazio por intermédio da forma física construída, conferindo ao espaço e ao objeto edificado, materialidade, utilidade e beleza.
Por sua vez, mais do que um simples cenário ou entidade visual, a paisagem é uma parte do território tal qual é apreendida pelas populações, um sistema complexo e dinâmico que resulta da constante ação e interação do Homem com a Natureza ao longo do tempo. A construção da paisagem é orientada por princípios e objetivos que conferem qualidade ao território, em termos funcionais, identitários, ecológicos e estéticos. Nessa medida, a arquitetura paisagista é simultaneamente arte e ciência, de natureza arquitetónica, capaz de sintetizar na sua intervenção o conhecimento relativo à natureza e à cultura, através de metodologias integrativas e abordagens holísticas.
Com base neste entendimento, a opção passa por integrar a arquitetura e a paisagem numa mesma política pública, que considerando as dimensões e especificidades próprias de cada um destes domínios, procura observar e valorizar os aspetos, os princípios e esferas de atuação que têm em comum.
A PNAP é, pois, uma política de carácter transversal, não apenas pela ênfase que é colocada nas sinergias existentes entre a arquitetura e a paisagem com vista à prossecução de objetivos partilhados, mas também e sobretudo porque, atendendo à natureza dos domínios em questão, deve ser considerada e integrada nas demais políticas sectoriais com impacto no quadro de vida, no bem-estar e qualidade de vida das populações.
2.3. Fundamentos
O principal fundamento para a adoção de uma PNAP radica no reconhecimento da arquitetura e da paisagem como bem de interesse público, e na valorização da qualidade do ambiente construído, da qualidade da arquitetura e da paisagem, como um fator e elemento chave na garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, no presente e para o futuro.
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 66.º, que «para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos «...» promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico e da proteção das zonas históricas». Nesta perspetiva, a PNAP é, também, um imperativo constitucional.
Reconhecendo a relevância e o contributo da arquitetura e da paisagem na determinação e construção da identidade cultural e na prossecução de um desenvolvimento sustentável, são quatro os valores que lhes estão associados:
2.3.1. O valor social da arquitetura e da paisagem
A arquitetura e a paisagem configuram o suporte espacial e biofísico da vida em sociedade, estabelecendo o quadro espacial quotidiano para as atividades humanas.
Não só proporcionam aos indivíduos e à sociedade as condições necessárias ao seu habitat, como lhes aportam sentido e valor. A casa, a cidade, a paisagem, o território, tornam-se uma extensão dos indivíduos e das comunidades, traduzem a expressão materializada do viver em sociedade, a apropriação que o Homem faz do espaço, enquanto ser individual e coletivo, e o modo como, em interação com a Natureza, se integra nos ecossistemas alterando-os. A arquitetura e a paisagem condicionam e são condicionadas pela sociedade.
2.3.2. O valor cultural da arquitetura e da paisagem
A arquitetura e a paisagem são um bem histórico e cultural e constituem parte significativa do património dos povos e das nações.
A arquitetura e a paisagem são um testemunho vivo do passado coletivo, materializando em obra e sedimentando no espaço a cronologia do tempo histórico, a herança da própria História. Arquitetura e paisagem condensam memórias, registam vivências, simbolizam ideias e valores. Definem, por isso, o espírito dos lugares e são elemento de identidade coletiva, determinando o sentido de enraizamento e pertença, fator inerente à própria condição humana, essencial ao bem-estar dos indivíduos e à qualidade de vida do ser social. Proteger, salvaguardar e valorizar o património e as paisagens culturais é perpetuar e transmitir para o futuro a mensagem e o conhecimento do passado, alicerçando a gestão e a sistemática construção e reinvenção do presente sobre o testemunho da história e o fundamento da cultura.
2.3.3. O valor económico da arquitetura e da paisagem
A arquitetura e a paisagem são um bem e um recurso gerador de riqueza e de benefícios para a sociedade. A arquitetura é mesmo um dos mais proeminentes e dinamizadores agentes do sector cultural e criativo. Para além de representarem a prestação de serviços e atividades profissionais, com valor acrescido para a economia, para a agricultura, comércio e indústria, designadamente da construção, uma arquitetura e uma paisagem de qualidade representam ainda um fator potenciador de crescimento económico e de desenvolvimento na medida em que contribuem para a atratividade das cidades e das regiões, alavancando a sua capacidade de atrair pessoas, atividades e investimento, com especial enfoque para a indústria do turismo. O sector das indústrias criativas encontra-se entre os mais emergentes no contexto europeu, embora as exportações de produtos criativos e culturais nacionais fossem, até 2005, de apenas 14 % face aos 51 % da média europeia. A arquitetura e a paisagem constituem, nesta ótica, elementos propulsores do crescimento económico e do desenvolvimento.
2.3.4. O valor ambiental da arquitetura e da paisagem
A arquitetura e a paisagem são o resultado da intervenção humana no ambiente natural e construído. Nessa medida, tiram partido e respeitam o ambiente, ora mitigando os efeitos adversos que nele possam causar, ora adaptando-se à variabilidade climática e aos impactos que decorrem dessas alterações. A arquitetura observando o ciclo de vida dos edifícios, dos espaços e estruturas construídos, antecipando cenários, gerando soluções criativas e resilientes, recuperando e adequando técnicas e ensinamentos ancestrais. A intervenção na paisagem promovendo a sua multifuncionalidade, assegurando o provimento de serviços ambientais sem descurar a sua função ecológica, económica, social, recreativa e cultural, bem como a sua qualidade visual e a sua função de suporte de habitats e da biodiversidade, indo ao encontro das soluções mais adequadas às características e especificidades dos lugares, e mais eficientes e duradouras para o bem-estar presente e futuro das populações. Sempre que o funcionamento dos ecossistemas e a sustentabilidade dos recursos são respeitados e que, num quadro de responsabilidade ambiental, as necessidades do Homem são satisfeitas, a arquitetura e a paisagem, na ótica do paradigma working with nature, concorrem para o valor e a qualidade ambiental.
2.4. Desafios
A observação das dinâmicas económicas e socioterritoriais nas últimas décadas coloca em evidência um conjunto de debilidades e desafios que, não só constituem o ponto de partida para a estratégia definida na presente política, como contribuem para justificar a oportunidade e a pertinência da própria PNAP.
Identificaram-se seis ordens de desafios que se colocam à arquitetura e à paisagem nos próximos anos:
2.4.1. Qualidade e bem-estar
A progressiva urbanização da sociedade portuguesa ao longo do século XX, decorrente da crescente concentração da população nas áreas urbanas e metropolitanas, e o subsequente abandono dos campos e da atividade no setor primário, consequência, igualmente, da terciarização tardia e desequilibrada da economia nacional, geraram alterações profundas no modelo de organização do território nacional.
O acentuado processo de urbanização das últimas décadas, em muito motivado pelo forte investimento e disseminação das redes de infraestruturas e pela ausência de meios e instrumentos político-regulamentares que assegurassem uma transformação e ocupação territorial justa e equilibrada, resultou numa expansão urbana avulsa e desordenada que se constitui como uma das razões para a fragmentação e degradação das áreas naturais e agrícolas, condicionando o seu valor ecológico, paisagístico e produtivo. Também a fraca qualidade dos tecidos urbanos e do ambiente construído resultam em grande medida da explosão urbanística das últimas décadas, em especial nas franjas residenciais e nas áreas de ocupação dispersa, particularmente deficitárias em termos de equipamentos e espaços públicos coletivos de qualidade, e pobres do ponto de vista da qualidade construtiva, da arquitetura e do desenho urbano. Este fenómeno, no seu conjunto, constitui-se como um problema grave de desqualificação da paisagem a nível nacional, de que resultam a falta de coesão territorial e o empobrecimento das dinâmicas urbano-rurais.
Nos núcleos centrais e centros históricos, as dinâmicas confirmam, ao invés, uma tendência de decrescimento, também ela conducente à desqualificação do espaço e paisagens urbanos. O abandono dos centros, associado ao progressivo envelhecimento da população residente e à emergência de situações de precariedade social, tem conduzido à gradual degradação do parque edificado, sustentada pelo próprio congelamento do mercado de arrendamento e pela insuficiência de meios e de resposta pública para alavancar ações de reabilitação e regeneração urbana.
As cidades espelham, por isso, um dos maiores desafios dos nossos dias: crescer economicamente garantindo o progresso social e a responsabilidade ambiental. O desenvolvimento urbano sustentável deverá basear-se no aproveitamento das condições locais, no respeito pela envolvente e na adequação ao clima, entendimentos que ditaram durante séculos a forma de construir. Ao olhar para as práticas tradicionais, saberemos referenciar mais sabiamente o futuro, o qual deverá ser informado pela criatividade, investigação e inovação, de modo a poder responder às necessidades e desafios dos anos atuais e vindouros, refletindo as novas exigências funcionais e os novos modos de vida.
Qualificação das paisagens e do ambiente construído, ancorada numa aposta estratégica na reabilitação e regeneração urbanas e no desenvolvimento de mecanismos, no âmbito da política de solos, ordenamento do território e urbanismo, para suster a expansão e inverter e corrigir os efeitos negativos do crescimento recente, tendo em vista um desenvolvimento urbano e territorial mais equilibrado e eficiente, na prossecução da qualidade de vida e o bem-estar da população portuguesa.
2.4.2. Cívicos e culturais
A conservação e salvaguarda do património cultural têm merecido nas últimas décadas uma particular atenção, com a consolidação de uma política de conservação integrada e a progressiva ampliação do conceito de património a novas dimensões, geografias e tipologias de bens. Portugal foi acompanhando de perto os debates e progressos conquistados, designadamente no âmbito das Nações Unidas e do Conselho da Europa, cujas cartas e convenções em muito têm contribuído para a universalização de conceitos e critérios, e para despertar consciências quanto à importância do património histórico e cultural na construção de uma memória e identidade coletivas e na valorização da diversidade e singularidade dos territórios e dos lugares.
As políticas nacionais registam de igual modo esse percurso ascendente, orientadas para a classificação, inventariação, proteção e valorização do património cultural português. Contudo, persistem inúmeros problemas e dificuldades que colocam em risco o nosso património paisagístico e arquitetónico, a começar pela incapacidade do Estado para garantir as condições e os cuidados necessários à sua proteção, integridade e gestão, bem como para impulsionar uma cultura de cidadania que potencie uma ampla consciencialização para estas matérias. A insuficiência de meios, nomeadamente financeiros, mas também a ausência ou ineficácia de mecanismos legais e institucionais conducentes, por exemplo, à adoção de novos modelos e práticas de gestão integrada do património e da paisagem, em articulação com os instrumentos de gestão territorial, são algumas das debilidades identificadas. Observou-se no passado que a urbanização, a exploração agrícola intensiva, noutros casos o abandono agrícola, o desenvolvimento acelerado de infraestruturas pesadas e o investimento em operações turísticas de grande impacto territorial, colocaram uma pressão acrescida nos valores paisagísticos e culturais, à qual o instrumento de classificação (o primeiro senão único reduto formal para assegurar a proteção de monumentos, conjuntos e sítios) não permite responder com a agilidade e eficácia necessárias no contexto de uma proteção, gestão e ordenamento integrados da paisagem, e de uma conservação e valorização ativas do património cultural.
Proteção e valorização do património cultural e paisagístico português, prevenindo e mitigando os efeitos da sobre-exploração dos recursos culturais e naturais, fomentando o reforço de uma cultura cívica e de participação, valorizadora do património, da qualidade arquitetónica e da paisagem, e o reconhecimento da paisagem e do património arquitetónico como elementos capitais de uma política de desenvolvimento territorial sustentável.
2.4.3. Energéticos e ambientais
Os últimos 25 anos representaram para Portugal um progresso considerável em matéria de comportamento ambiental, com a melhoria genérica dos serviços e infraestruturas ambientais, e a inversão, nos últimos anos, da tendência ascendente de emissões de gases com efeito de estufa, sendo Portugal, neste particular, um dos países da União Europeia com melhores resultados per capita. Apesar de ter visto diminuir o seu défice ecológico, e de apresentar cerca de um quinto do território nacional coberto por áreas com interesse para a conservação da natureza, Portugal, aliás à semelhança de toda a região mediterrânica, acumula uma pegada ecológica que excede, em muito, a sua biocapacidade. Para tal tem também contribuído o crescimento descoordenado da infraestruturação e da urbanização registado nas últimas décadas, ainda que no sector residencial se tenham verificado melhorias ao nível da eficiência energética das habitações.
Por outro lado, o aumento da ocorrência e intensidade de fenómenos climáticos extremos tem despoletado o interesse prioritário pela problemática das alterações climáticas e dos riscos ambientais, com enfoque particular na vulnerabilidade dos territórios e na respetiva capacidade de resistência e reação aos efeitos daí decorrentes. No contexto dos países europeus, Portugal, bem como toda a região mediterrânica, são considerados uma das áreas de maior vulnerabilidade, enfrentando períodos de seca prolongada face a outros de intensa precipitação, concentrando um elevado risco de incêndios florestais e apresentando fenómenos de erosão costeira, de desertificação e degradação dos solos. As atenções começaram por ser dirigidas para a mitigação, com o estabelecimento de um conjunto de instrumentos e medidas de política que visam diminuir a emissão para a atmosfera dos gases com efeito de estufa. As políticas de adaptação, dirigidas à minimização dos efeitos negativos das alterações climáticas nos sistemas biofísicos e socioeconómicos, assumem hoje particular relevo no quadro das políticas territoriais, tendo vindo a conquistar terreno nos últimos anos, apesar do muito que há ainda a fazer no campo da adaptação.
No que diz respeito ao sector dos edifícios, este representa cerca de 40 % do consumo de energia na maioria dos países da União Europeia. A climatização e a iluminação, efetuadas quase sempre a partir de combustíveis fósseis são as fontes de maior emissão de CO2. É urgente intervir na procura de um novo equilíbrio sustentável, em harmonia com o ambiente e que respeite os direitos das gerações futuras, sendo um fator importante aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia e as emissões de carbono. A melhoria do desempenho energético dos edifícios e a arborização urbana devem ser uma prioridade nos esforços para aliviar a dependência das importações de energia da União Europeia, atualmente em cerca de 48 %.
Concretamente em Portugal, os edifícios representam cerca de 30 % do consumo de energia. Dada a dependência e o custo elevado das fontes de energia tradicionais, juntamente com a necessidade de evitar a poluição e os impactos das alterações climáticas, é urgente a diversificação dos sistemas de energia utilizados, tendo em conta a eficiência da produção, do armazenamento, da distribuição e do consumo energético. O parque habitacional português atinge cerca de 5,9 milhões de alojamentos familiares, pelo que o potencial de poupança é muito significativo. De facto, para se poder atingir uma redução eficaz do consumo final no sector dos edifícios é necessário atuar ao nível da construção existente, através da reabilitação energética.
Aumento da resiliência e eficiência territorial, dos edifícios e espaços urbanos, prevenindo riscos, promovendo a adaptação dos territórios e áreas urbanas aos efeitos das alterações climáticas, designadamente através do planeamento e integração de estratégias de adaptação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, das infraestruturas e transportes, e dos instrumentos de gestão territorial, fomentando a adoção de abordagens de projeto mais responsáveis, focadas na eficiência no uso dos recursos, na redução das emissões de gases com efeito de estufa, no comportamento térmico e na adaptação e reutilização dos edifícios, atendendo às suas características tecnológicas e ciclo de vida útil.
O desafio passa por aliar sustentabilidade e construção, respeitando o ser humano e o ambiente, no presente e no futuro. A adoção de soluções sustentáveis passa igualmente pelo envolvimento de um conjunto alargado de partes, com contributos relevantes em diferentes áreas de conhecimento.
2.4.4. Ecológicos e de conservação da natureza
A conservação da natureza tem vindo a assumir uma importância crescente na sociedade atual na medida em que os seus princípios e atuações pretendem uma utilização sustentável dos recursos naturais e a regulação dos processos ecológicos.
A Política de Ambiente consagrada na Lei 19/2014, de 14 de abril, visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos. Inclui os componentes ambientais naturais, como o ar, a água e o mar, a biodiversidade, o solo e o subsolo, a paisagem, e reconhece e valoriza a importância dos recursos naturais e dos bens e serviços dos ecossistemas (artigo 10.º) e os componentes associados aos comportamentos humanos, nomeadamente as alterações climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos (artigo 11.º).
Criação de uma Infraestrutura Verde, atendendo a que em Portugal o total da área que apresenta um estatuto de conservação da natureza é de cerca de 25 % do território continental (considerando que muitas destas áreas se sobrepõem), numa boa parte da qual a conservação da natureza depende de atividades humanas, o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade deverá assegurar a evolução da atual Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) para uma Infraestrutura Verde enquanto estrutura ecológica que, para além de salvaguardar a conservação da componente biológica, promova a conectividade da paisagem e a melhoria do ambiente e o bem-estar humano. Este desafio exige uma forte cooperação institucional com o sector privado e uma constante harmonização com as dinâmicas da paisagem, para além de uma adequada articulação com a política de ordenamento do território nos âmbitos regional (Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental - ERPVA) e local (Estrutura Ecológica Municipal - EEM).
2.4.5. Sociais e demográficos
As dinâmicas demográficas e sociais dos últimos anos representam um desafio de peso no quadro de uma política pública de arquitetura e paisagem, refletindo as mudanças profundas que resultaram nas paisagens da vida quotidiana e nas estruturas sociais que estão na base das tipologias habitacionais.
Complementarmente à concentração crescente da população nas áreas urbanas, em particular nas regiões metropolitanas de Lisboa e Porto e ao longo do litoral, as transformações demográficas revelam uma forte tendência para o envelhecimento da população portuguesa, com a inversão acentuada da pirâmide etária e a diminuição do número de nascimentos a ultrapassar o limiar mínimo que permite assegurar a substituição de gerações. Ao envelhecimento populacional juntam-se as transformações nas estruturas familiares clássicas, verificando-se uma redução da dimensão média das famílias que passa pelo aumento dos núcleos unipessoais, monoparentais e dos casais sem filhos, acompanhado pelo recuo no número de famílias numerosas.
Às tendências demográficas verificadas não correspondeu, no entanto, uma variação consentânea do parque habitacional. A realidade é hoje oposta à assinalada nos anos 50, 60 e 70, onde o défice na oferta habitacional, sobretudo nos centros urbanos nucleares, levou à proliferação de situações de irregularidade e precariedade, com a explosão de construções e urbanizações de génese ilegal e a emergência de bairros de barracas nas franjas das principais cidades. De uma situação de escassez, Portugal passou para o extremo oposto, de explosão imobiliária e excesso de número de fogos, fenómenos que estão na base da urbanização extensiva verificada nas últimas décadas. Também a escalada dos preços do imobiliário, com particular incidência nas áreas metropolitanas e núcleos urbanos centrais, contribuiu para o abandono dos centros e o aumento da ocupação suburbana. Se, por um lado, a erradicação do flagelo das barracas está hoje perto do fim, seguindo caminho idêntico os processos de legalização das áreas urbanas de génese ilegal, por outro lado, emergem novos fenómenos e fragilidades, ligados nomeadamente ao excedente do parque habitacional, ao número de fogos desocupados e às situações de urbanizações e edificações devolutas ou inacabadas, fruto do despoletar em 2008 da crise do subprime.
Adequação das abordagens de projeto, de ordenamento e gestão das paisagens às transformações demográficas e societais, promovendo aproximações territoriais focadas na coesão e inclusão social e na oferta de habitação condigna e a preços justos, em especial nos núcleos urbanos e centros históricos, dinamizando zonas desvitalizadas, garantindo níveis satisfatórios de espaços públicos e espaços verdes coletivos e procurando soluções de projeto inclusivas e flexíveis, ajustadas às estruturas familiares emergentes e aos novos padrões de vida, e acessíveis aos grupos mais vulneráveis.
2.4.6. Económicos e globais
A terciarização da economia portuguesa impulsionada pela adesão de Portugal à União Europeia, e a progressiva «desruralização» económica e desindustrialização da estrutura produtiva nacional, constituem hoje fatores determinantes no desequilíbrio das trocas comerciais, condicionando duramente a inversão do ciclo recessivo dos últimos anos. Para além do insuficiente peso das exportações na balança comercial, também a falta de competitividade da economia portuguesa e a fraca participação e projeção de Portugal nos fluxos de investimento internacionais são fatores que relevam no atual contexto de assistência financeira internacional. Contudo, é no imobiliário e no mercado de solos que reside um dos fatores mais críticos de desequilíbrio e distorção da economia e finanças públicas nacionais, que esteve na origem do eclodir da crise de 2008.
Com efeito, a expansão urbana das últimas décadas traduz o resultado de uma simbiose crítica entre um modelo de crescimento económico estimulado pela descida das taxas de juro e pelo acesso facilitado ao crédito, e uma política de solos, de planeamento e ordenamento do território que, desde 1965, assentou na sucessiva privatização dos direitos de urbanização e na desregulação do mercado de solos, sem garantir a recondução social das mais-valias geradas por atos administrativos decorrentes do processo de planeamento. Assim, o alargamento dos perímetros urbanos e a delimitação, em sede de Plano Diretor Municipal, de áreas urbanizáveis muito acima das perspetivas de crescimento esperadas, associadas à concentração progressiva da propriedade num número limitado de proprietários, serviu de alavanca direta para a criação de um "mercado de futuros" ligado ao uso do solo, que não só esteve na base da retenção de terrenos e de fogos para potenciar o encaixe futuro de mais-valias, como ainda motivou, por via da urbanização avulso e da construção fora dos perímetros urbanos, a própria dispersão urbanística, a fragmentação dos espaços agrícolas e silvestres e a sobrevalorização de terrenos rústicos, tornando impraticável a sua afetação a atividades produtivas. A escalada dos preços do imobiliário e da habitação é, pois, a consequência direta de uma política de solos que valorizou o recurso solo enquanto ativo financeiro, desvalorizando a sua função social.
Enfrentamos hoje uma mudança de paradigma, com a inversão dos ciclos financeiro (a contração da disponibilidade de crédito), económico (a perda de importância do sector da construção no contexto da estrutura económica nacional), imobiliário (o decréscimo da procura e a descida dos preços), urbanístico (a contenção da expansão urbana) e demográfico (a contração populacional), a que não poderá ficar alheia uma política de arquitetura e paisagem.
Valorização da arquitetura e da paisagem no âmbito de uma estratégia de recuperação e internacionalização da economia portuguesa, tomando por base um processo de disciplina do uso do solo, de regulação dos processos de formação de valor e de afetação social das mais-valias decorrentes das alterações de uso, e potenciando os recursos e serviços associados à arquitetura e à paisagem para promover o turismo sustentável, a criação de emprego, a dinamização da indústria transformadora ligada à construção e a competitividade e internacionalização da economia nacional.
2.4.7. Regulamentares e governativos
Os aspetos da governação têm sido, nos últimos anos, alvo de uma particular atenção, seja no que respeita à acuidade das políticas públicas e respetivos quadros regulatórios, seja no que respeita ao próprio processo de governança, à capacidade de cooperação, organização e agenciamento das próprias instituições, nos seus diferentes níveis de atuação, e à participação e envolvimento dos cidadãos.
A este respeito, a complexidade, a opacidade, o peso burocrático e a desarticulação do quadro legislativo e regulamentar português em matéria de edificação, urbanismo e ordenamento do território, tem sido desde há muito um dos problemas apontados, afetando a eficácia das políticas territoriais, a qualidade e eficiência do sistema de planeamento e ainda a própria aceitação social das regras impostas aos particulares. Apesar do longo caminho percorrido, que conduziu, depois de décadas de legislação avulsa e contraditória, à publicação, em 1998, da primeira Lei de Bases das Políticas de Ordenamento do Território e Urbanismo e ao alinhamento de um sistema de gestão territorial coordenado e coerente, persistem deficiências que, não obstante os esforços continuados para aumentar a transparência e simplificar procedimentos, contribuem para descredibilizar a imagem pública do ordenamento do território em Portugal. Atrasos e omissões na concretização de algumas das peças do sistema, de que se destaca a Lei de Solos, mas também alguns excessos e certas interpretações formalistas que conduzem a aplicações enviesadas da lei, são algumas das fragilidades detetadas, a que o atual processo de reforma do quadro legal do ordenamento do território e urbanismo pretende responder.
A falta de clareza e sistematização legislativa é, por sua vez, reincidente no campo específico da arquitetura e da paisagem, onde, nomeadamente, a obsolescência e fragmentação do quadro normativo que regula a construção e a edificação é sintomático do desfasamento que se verifica face à emergência de um novo paradigma e ao surgimento de um conjunto de novas abordagens e regimes jurídicos, no âmbito da reabilitação urbana, das acessibilidades, da segurança, da eficiência energética, sem que esteja garantida a necessária coerência e articulação integrada.
Nesta ótica, acresce a pertinência crescente das questões relativas à governança territorial. Por um lado, é amplamente reconhecido que são, em grande medida, os impedimentos organizativos e a fraca cultura de cooperação intersectorial e interinstitucional que constituem um dos principais entraves à qualidade e eficiência do processo de governação. Por outro lado, consolidam-se as perspetivas de abordagem integrada que apelam necessariamente à coordenação de políticas setoriais, à assídua ponderação de valores e interesses e ao investimento em novas formas de parceria e pactos territoriais.
Robustecimento dos processos de governação inerentes à edificação, à urbanização, ao ordenamento e gestão da paisagem, fortalecendo as redes e estruturas de governança, a integração estratégica entre os vários sectores e níveis administrativos, e promovendo a sistematização, a clarificação e a coerência do código normativo da construção e da edificação, valorizando critérios qualitativos em detrimento dos usuais quantitativos; bem com a integração, no quadro legal do ordenamento do território e urbanismo, das referências e critérios conducentes à proteção, à gestão e ordenamento das paisagens.
3. Ambição
3.1. Visão
Dada a sua natureza transversal a vários setores e níveis da Administração Pública, uma PNAP para Portugal deverá ambicionar potenciar a arquitetura e a paisagem como recursos estratégicos das políticas de desenvolvimento do País, aos níveis central, regional e local.
Pretende-se que Portugal seja uma nação onde os cidadãos em geral e as organizações em particular, sejam elas públicas ou privadas, assumam a necessidade de contribuir para a divulgação e a disseminação das boas práticas e dos bons exemplos que integrem critérios de qualidade, de estética, de durabilidade e racionalidade nos vários processos de transformação, proteção e reabilitação do meio urbano e rural, dos seus espaços, das suas construções ou dos seus elementos naturais e paisagísticos.
Pretende-se que Portugal se torne, cada vez mais, uma referência mundial no domínio da arquitetura e da paisagem pelas boas práticas que resultem das suas políticas públicas, nomeadamente no desenvolvimento sustentável, no ordenamento do território, na conservação da natureza e da biodiversidade, na reabilitação urbana, no desenvolvimento rural, na defesa do património cultural, na valorização turística e na proteção da orla costeira.
A arquitetura e a arquitetura paisagista portuguesas têm vindo a alcançar uma notoriedade nacional e internacional ímpar - Portugal tem já hoje dois prémios Pritzker, um prémio European Union Prize for Contemporary Architecture | Mies van der Rohe Award, e um prémio Sir Geoffrey Jellicoe, o melhor exemplo do reconhecimento que se pode alcançar nestes domínios.
3.2. Princípios orientadores
A implementação da PNAP e a prossecução da Visão e dos objetivos nela considerados deverão assentar nos seguintes princípios:
3.2.1. Interesse público da arquitetura e da paisagem
A arquitetura e a paisagem são matérias de interesse geral, reconhecidos os seus valores sociais, culturais, económicos e ambientais, e os benefícios que decorrem para o bem-comum e para um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, de uma arquitetura, ambiente construído e paisagem harmoniosos e de qualidade, em respeito pelos recursos e valores naturais, ecológicos, culturais e visuais, pelos interesses, direitos e garantias individuais e pela liberdade de criação artística e intelectual.
3.2.2. Direito a uma arquitetura e a uma paisagem de qualidade
Todos têm direito a uma arquitetura e a uma paisagem de qualidade, capazes de observar e traduzir, do ponto de vista do uso e ocupação do solo, da organização do espaço, da conservação e valorização do património, da proteção e gestão dos sistemas ecológicos e dos recursos naturais, as necessidades e aspirações dos indivíduos, dos grupos sociais e das coletividades, atendendo ao bem-comum e ao princípio da sustentabilidade intra e intergeracional.
3.2.3. Democracia cultural e capacitação coletiva
Todos têm direito à cultura, à fruição e à criação cultural, sendo incumbência do Estado fomentar a capacitação coletiva, designadamente nos domínios da arquitetura e da paisagem, através da educação em cultura arquitetónica e ordenamento do território, da sensibilização da opinião pública para a importância da arquitetura, do planeamento urbano e da paisagem na criação de um ambiente construído de qualidade, e da divulgação e disseminação da arquitetura nacional e de boas práticas de projeto, de ordenamento e gestão e conservação da paisagem.
3.2.4. Transversalidade e integração de políticas
O ordenamento e gestão de uma paisagem e ambiente construído de qualidade requerem uma coordenação e integração horizontal e vertical entre diferentes políticas sectoriais, os vários atores e níveis de governação (nacional, regional e local), através da criação das redes de governança adequadas, da mobilização dos múltiplos setores da sociedade portuguesa para os valores da arquitetura e da paisagem, e da conceção, ordenamento e gestão do espaço edificado e da paisagem como uma abordagem holística e integradora de objetivos culturais, económicos, sociais, ecológicos e ambientais.
3.2.5. Responsabilidade do Estado
Incumbe ao Estado, em colaboração com os governos regionais e as autarquias locais, promover a qualidade de vida e o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, designadamente a qualidade do ambiente construído, do património cultural, da arquitetura e das paisagens, assegurando a definição de um quadro organizacional e legislativo flexível e coordenado, a integração dos diferentes órgãos executivos e a elaboração das políticas e instrumentos de planeamento necessários, figurando como exemplo de boas práticas ao nível da encomenda pública, designadamente de edifícios, espaço público, planos e programas territoriais.
3.2.6. Participação pública
Todos têm o direito e o dever de participar ativamente na construção do seu quadro e ambiente de vida, cabendo ao Estado assegurar o acesso à informação e ao conhecimento, e a manutenção das instituições e plataformas necessárias para promover uma participação ativa e atempada das populações na transformação do espaço construído e da paisagem, através de processos de partilha e envolvimento alargados e tomando como base um princípio de responsabilização coletiva.
3.2.7. Sustentabilidade e eficiência
A defesa do ambiente e a utilização racional e eficiente dos recursos naturais e culturais, em respeito pelo princípio de solidariedade entre gerações, é um direito e um dever de todos os cidadãos, sendo incumbência do Estado promover um desenvolvimento territorial sustentável, a proteção e a valorização das paisagens e a educação e respeito pelos valores ambientais, atendendo designadamente ao papel determinante da arquitetura e da paisagem na prossecução dos objetivos da sustentabilidade.
4. Objetivos
A PNAP tem como principal finalidade contribuir para:
1. A melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos portugueses
2. A prossecução do desenvolvimento sustentável e do desenvolvimento urbano sustentável
3. A proteção e valorização do património cultural e natural português
4. O incremento e disseminação de uma cultura cívica territorial
5. A competitividade da economia nacional e a afirmação do país e da cultura portuguesa na Europa e no mundo
4.1. Qualidade de vida
. Evidenciar a importância e o papel da qualidade da arquitetura e da paisagem na prossecução da qualidade de vida e do bem-estar social e na preservação e valorização dos recursos naturais, culturais e humanos.
. Promover a qualidade do ambiente construído e das paisagens, contrariando a expansão urbana e garantindo a qualidade construtiva e ambiental das edificações, em especial dos espaços e edifícios públicos.
. Apostar na reabilitação e regeneração como um sector estratégico e implementar políticas conducentes à melhoria das condições de habitabilidade, à segurança de pessoas e bens, à inclusão e coesão social e à defesa e recuperação das paisagens culturais.
. Assegurar a integração da arquitetura e da paisagem nas políticas de ordenamento do território e urbanismo e nas várias políticas setoriais, em especial nas áreas da cultura, ambiente, agricultura, turismo, economia e social.
. Promover a manutenção e valorização das funções ecológicas da paisagem, estimulando a sua inclusão nos instrumentos de gestão territorial.
. Estimular a adoção de práticas de projeto, de construção, de gestão e ordenamento das paisagens éticas e responsáveis, privilegiando soluções e metodologias sustentáveis e valorizadoras da qualidade.
4.2. Sustentabilidade e conservação da natureza
. Promover uma arquitetura e um urbanismo ecológicos e eficientes na utilização dos recursos, em especial a energia e a água, e a sustentabilidade do ambiente construído e das paisagens.
. Contribuir, ao nível da gestão e ordenamento das paisagens, do planeamento e da construção para a implementação das estratégias de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, bem como as de prevenção e redução dos riscos.
. Promover a proteção e valorização do património natural e dos sistemas de produção agrícola que contribuem para a qualidade e para o carácter da paisagem rural;
. Investir na qualificação de todos profissionais ligados à arquitetura e à paisagem, sensibilizando-os para os desafios da reabilitação urbana, da sustentabilidade, da eficiência energética e da conservação da natureza.
. Incentivar a investigação e a educação ligada à construção sustentável, estimulando a sua ligação à indústria e a inovação tecnológica no âmbito da construção, dos materiais, do conforto térmico e da produção e consumo de energia.
4.3. Cultura e património
. Incentivar a preservação, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico, arqueológico e paisagístico, aumentando a consciência cívica sobre o valor cultural das paisagens e da arquitetura, e estimulando a participação dos cidadãos, das organizações e dos diferentes interesses socioeconómicos em processos de conservação e valorização do património cultural.
. Fomentar a adoção de metodologias e processos de gestão integrada do património, arquitetónico e urbano, e da paisagem, bem como a implementação de práticas de conservação e reabilitação sensíveis e respeitadoras da história e da memória.
. Implementar a excelência nas intervenções arquitetónicas e de ordenamento das áreas urbanas e rurais, garantindo que são planeadas e executadas em respeito pelo património cultural e natural.
. Mitigar os efeitos da urbanização extensiva e da exploração agrícola e turística intensivas e fomentar um desenvolvimento territorial sustentável, valorizador do património e das paisagens.
4.4. Educação, participação e sensibilização
. Promover o conhecimento, a compreensão e a educação para a arquitetura e para a paisagem.
. Estimular o sentido de pertença, de identidade e de responsabilidade dos indivíduos perante a comunidade e o território.
. Motivar o interesse e envolvimento dos cidadãos e das comunidades nos processos de decisão, de participação e avaliação.
. Reforçar, nas áreas da arquitetura e da paisagem, a colaboração e interação entre as comunidades científica, técnica e política e a articulação destas com a população em geral.
4.5. Economia e internacionalização
. Potenciar a projeção e visibilidade internacional da arquitetura e da paisagem nacionais.
. Promover a arquitetura e paisagem portuguesas como recursos para a criação de emprego, para a promoção do turismo e economia nacionais.
. Incentivar o crescimento, a qualidade e a eficiência da indústria de construção nacional através de uma maior incorporação de serviços de arquitetura e de conservação da natureza.
. Incentivar a criatividade e a inovação com vista à criação de novas áreas de negócio, à melhoria da qualidade e do comportamento ambiental dos territórios e suas edificações.
5. Implementação
5.1. Parceiros
O desenvolvimento da PNAP deve passar pela criação de uma rede aberta de parceiros, públicos e privados, pessoas individuais e coletivas, que partilham a sua visão e objetivos e contribuem para a sua implementação.
. À Administração central compete integrar a temática da paisagem e da qualidade da arquitetura nas políticas sectoriais, em particular nas que têm impactos no território, definindo princípios gerais, estratégias integradas e linhas orientadoras que permitam a adoção de medidas específicas tendo em vista a proteção, a gestão e o ordenamento da paisagem, a qualificação da arquitetura e dos espaços urbanos;
. À Administração regional e local compete adequar as estratégias e linhas orientadoras definidas a nível nacional à sua realidade e, no caso da paisagem, de acordo com os objetivos de qualidade de paisagem definidos, adotar medidas específicas adequadas, nomeadamente no quadro da elaboração e implementação dos instrumentos de gestão territorial. O nível local é um ator privilegiado em virtude das suas responsabilidades diretas na gestão do uso do solo, na criação e gestão do quadro de vida quotidiana dos cidadãos, no licenciamento das iniciativas urbanísticas dos particulares e, igualmente, em virtude da sua proximidade com os cidadãos e da sua capacidade para, aproveitando os equipamento culturais e de ensino de que dispõe - bibliotecas, cineteatros, escolas básicas - promover e dinamizar um conjunto de iniciativas primordiais para a divulgação e efetiva implementação da PNAP;
. À sociedade civil em geral, e a cada cidadão em particular, cabe a responsabilidade e o dever de participar nos processos de planeamento e tomada de decisão, e de contribuir para a melhoria e qualificação dos espaços e estruturas que constituem o seu quadro de vida quotidiano, evitando a sua degradação e contribuindo para a sua manutenção, projetando as suas aspirações e procurando responder às suas necessidades;
. Ao sector empresarial privado em geral, nomeadamente ao setor agrícola e florestal, fundamental na construção da paisagem rural, e ao sector imobiliário e da construção, ator importante na transformação do quadro de vida edificado e das paisagens urbanas, cabe contribuir para a concretização dos objetivos de qualidade e de sustentabilidade, privilegiando soluções mais ecológicas e de menor intensidade carbónica e apostando na reabilitação urbana como um setor de futuro;
. Ao sector universitário compete a responsabilidade de aumentar o conhecimento sobre o nosso território, o nosso quadro de vida edificado e as nossas paisagens, desenvolver quadros conceptuais e metodológicos inovadores capazes de responder à evolução da sociedade e dos seus valores e transmitir esse conhecimento de forma adequada, não apenas aos profissionais mas em moldes que possam ser apreendidos pela população em geral, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma cultura do território e para apoiar uma participação informada;
. Aos profissionais das áreas relacionadas compete dar resposta adequada e de qualidade à implementação das medidas de política que forem definidas, e contribuir para que as transformações do território, do quadro de vida edificado e das paisagens se processem em termos compatíveis com os objetivos de qualificação e sustentabilidade propostos.
Será criado um sistema de registo de parceiros no portal da PNAP, o que permitirá a adesão de todos os que pretendam participar na PNAP.
5.2. Bases para o plano de ação
Estabelecem-se seguidamente as principais linhas de orientação para a implementação e desenvolvimento da PNAP, ao longo do seu primeiro período de existência - 2014|2020. Caberá à sua Comissão de Acompanhamento a formalização de um plano de ação que permita desenvolver uma agenda programática para a concretização da PNAP e um quadro financeiro para a sua implementação.
5.2.1. Medidas de estratégia e coordenação
1 - Criar a rede de parceiros da PNAP;
2 - Articular todas as iniciativas que se possam enquadrar no âmbito da PNAP, assegurando as redes e estruturas de governança necessárias;
3 - Contribuir para a promoção internacional e exportação dos sectores de serviços de arquitetura e de arquitetura paisagista, divulgando a excelência das obras nacionais e seus autores, nomeadamente no âmbito de ações relacionadas com a projeção da imagem de Portugal;
4 - Criar uma base de dados que registe a presença ativa no estrangeiro de profissionais ou empresas portuguesas de arquitetura e de arquitetura paisagista e demais atividades conexas;
5 - Promover parcerias alargadas entre empresas do setor da arquitetura e arquitetura paisagista e suas associações e empresas de construção e serviços conexos, com o objetivo de aumentar o valor acrescentado nacional nas obras a realizar no país e no estrangeiro;
6 - Participar nos fóruns europeus e internacionais e cooperar com os parceiros internacionais no sentido de assumir compromissos alargados para promoção e valorização da arquitetura, da cultura, do património e da paisagem;
7 - Promover e participar em projetos de cooperação territorial a nível europeu e transnacional.
5.2.2. Medidas legislativas e de regulação
1. Contribuir, em sede de processos legislativos e de regulação, para a melhoria da legislação, normativos e regulamentos;
2. Elaborar manuais de boas práticas e guias que permitam a valorização das práticas profissionais de todos os agentes destes sectores;
3. Propor a definição de critérios de qualidade, eficiência e eficácia que contribuam para melhorar os processos de contratação pública em matérias de arquitetura e paisagem;
4. Desenvolver os instrumentos adequados à participação pública ativa nas ações de preparação, implementação e monitorização da PNAP.
5.2.3. Medidas de informação, sensibilização e educação
1. Criar e desenvolver o portal da PNAP;
2. Realizar eventos, publicações e exposições destinadas a divulgar a PNAP e a sensibilizar a opinião pública para esta temática;
3. Selecionar e divulgar exemplos de boas práticas e iniciativas de excelência passíveis de serem constituídas como referências da PNAP;
4. Promover o recurso a conhecimentos, processos e técnicas tradicionais associados à construção e manutenção de edifícios, com vista a assegurar a sua salvaguarda e transmissão às gerações futuras;
5. Promover a integração das temáticas da arquitetura, da cidade e da paisagem nos programas escolares dos vários níveis de ensino não especializado, em particular nos currículos do ensino básico e secundário, que visem estimular uma cultura de cidadania;
6. Desenvolver ações de formação nos âmbitos da arquitetura e da paisagem, designadamente nas áreas da arquitetura e urbanismo sustentável, da conservação, reabilitação e regeneração arquitetónica e urbanas, da proteção, gestão e ordenamento das paisagens;
7. Promover prémios e concursos, nomeadamente de arquitetura e arquitetura paisagista, assegurando a manutenção e disseminação dos prémios já existentes.