A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 13-N/98, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisuqer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-N/98
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 348-B/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:
(ver anexo no documento original)
No anexo I - A:
(ver anexo no documento original)
No anexo II, a seguir ao código 7100, designação «Por cada espigão», preço (escudos) «2310», da p. 2762-(25), e antes da designação «Reprodução medicamente assistida» falta toda a informação que consta dos quadros seguintes:

(ver anexo no documento original)
No anexo III, na tabela de cardiologia:
(ver anexo no documento original)
Na tabela de imagiologia:
(ver tabela no documento original)
Na tabela de obstetrícia:
(ver tabela no documento original)
Na tabela de patologia clínica:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-B/98 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda