Declaração de Rectificação 13-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 25.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «[Anterior alínea b).]» deve ler-se «[Anterior n.º 1, alínea b).]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.