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Declaração de Rectificação 13-D/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/98, que altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, publicado no Diário da República, 1ª série - A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «[Anterior alínea b).]» deve ler-se «[Anterior n.º 1, alínea b).]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 221/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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