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Declaração de Rectificação 13-B/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 237/98, que estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão, publicado no Diário da República, 1ª série - A, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 237/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê «Lei 31-A/98, de 14 de Julho (Lei da Televisão),» deve ler-se «Lei 31-A/98, de 14 de Julho,».

No n.º 4, onde se lê:
«O direito decorrente do regime estabelecido no n.º 2 deve ser exercido pelos operadores interessados, sob pena de caducidade, no prazo de 60 dias e objecto de comunicação à Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante designada como AACS, nos 30 dias subsequentes.»

deve ler-se:
«O direito decorrente do regime estabelecido no n.º 2 deve ser exercido junto do Instituto da Comunicação Social (ICS) pelos operadores interessados, sob pena de caducidade, no prazo de 60 dias após a data da atribuição da licença de operador da rede a utilizar e objecto de comunicação por aquela entidade à Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante designada como AACS, nos 30 dias subsequentes.»

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «em montantes não inferiores a 25%» deve ler-se «em montante não inferior a 25%».

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «Instituto da Comunicação Social (ICS).» deve ler-se «ICS.».

No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «nesessários» deve ler-se «necessários».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Lei 31-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 237/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Portaria 346-A/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento do Concurso Público para a Atribuição de Uma Licença de Âmbito Nacional para o Estabelecimento e Exploração de Uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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