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Portaria 752/98, de 14 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Portaria 752/98
de 14 de Setembro
Pela Portaria 537/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo 647-DGF), situada na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 716,30 ha, válida até 22 de Junho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 266,8250 ha, sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 266,8250 ha, ficando a mesma com uma área total de 983,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 537/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DO CARAPETAL' E 'HERDADE MONTE VALE SERRAO', SITOS NA FREGUESIA DE ALVALADE, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-09 - Portaria 133/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo nº 647-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Fontainhas, Vale Serrão e Carapetal, situados na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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