Portaria 751/98
de 14 de Setembro
Atendendo a que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Centro se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto, área funcional de laboratório, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)
ANEXO I
Carreira de técnico-adjunto
Área funcional de laboratório
Conteúdo funcional - funções de aplicação de métodos e processos de natureza técnica que requerem uma especialização na área da química, nomeadamente:
a) Convocação regular de dadores do painel de células;
b) Registo de resultados da pesquisa de anticorpos antilinfocitários efectuada a todos os candidatos a transplantação;
c) Actualização dos processos de todos os candidatos a transplantação sobre o seu grau de imunização, número de transfusões e número de gestações;
d) Registo diário dos níveis de azoto líquido nos contentores destinados ao armazenamento de células dos candidatos a transplantação e dos dadores de órgãos;
e) Manutenção do stock dos reagentes usados nos laboratórios de serologia HLA e de genética molecular.