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Portaria 698/98, de 4 de Setembro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, à zona de caça associativa criada pela Portaria 617/94 de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 698/98
de 4 de Setembro
Pela Portaria 617/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Perolivas a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo 1638-DGF), situada na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 959 ha, válida até 14 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 427,8375 ha, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 617/94, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 427,8375 ha, ficando a mesma com uma área total de 1386,8375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que por tal facto seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Assinada em 13 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 617/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1345/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1638-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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