Portaria 738/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo 1076-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1691,25 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/ 96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 959/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1480,66 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1463,95 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1463,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2944,61 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)