Portaria 511/2015, de 6 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
-
Fonte: Diário da República n.º 129/2015, Série II de 2015-07-06.
-
Data:
2015-07-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Portaria de ingresso na especialidade NAV de um militar
Portaria 511/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, ingresse na especialidade de Navegadores, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea a) do artigo 304.º e n.º 3 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por ter concluído com aproveitamento, em 26 de junho de 2015, a Instrução Complementar.
ASPOFG NAV 136082 F João Luís Ribeiro Anunciação CFMTFA.
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de abril de 2014.
3 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
26 de junho de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208757676
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/958432.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/958432/portaria-511-2015-de-6-de-julho