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Despacho 7399/2015, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 7399/2015

Considerando que entre o Supreme Headquarters Allied Power Europe (SHAPE), o Headquarters Supreme Allied Command Transformation (HQ ACT) e as Repúblicas da Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia, foram assinados Memorandum of Understanding (MOU) bilaterais com vista a estabelecerem os procedimentos e regras necessárias ao fornecimento do apoio de nação hospedeira (HNS) às forças dos países que participam em exercícios, operações ou apoio humanitário da NATO, nesses territórios.

Considerando que Portugal tem neste momento forças na Lituânia e na Roménia e já decidiu participar nos exercícios/operações relacionadas com o Readiness Action Plan, inclusive Portugal vai integrar a VJTF 2016 tendo Espanha como nação quadro, estando prevista a projeção desta força para um dos países supramencionados.

Considerando que para usufruir do HNS é necessário assinar uma Note of Accession (NOA) com os países que assinaram o MOU com o SHAPE e o HQ ACT, sobre exercícios, operações e apoio humanitário.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1. Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicado pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do NOTE OF ACCESSION em inglês, respeitante ao apoio de nação hospedeira, a fornecer pelas Repúblicas da Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia, que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a coberto do ofício n.º 2088/GC-R, de 15 de junho, e que vai por mim rubricada.

2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do NOTE OF ACCESSION mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208756955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/958415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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