Portaria 628/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga, de Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-DGF), situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2004, a concessão da zona de caça associativa (processo 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 758/95, de 11 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.