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Declaração de Rectificação 11-M/98, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 203/98, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico da Salvação Marítima, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 10 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-M/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 203/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Convenção de Bruxelas de 23 de Setembro de 1910» deve ler-se «Convenção de Bruxelas, de 23 de Setembro de 1910», onde se lê «Convenção de 1989, com o emprego» deve ler-se «Convenção de 1989 com o emprego», onde se lê «relevantes inovações algumas delas» deve ler-se «relevantes inovações, algumas delas», onde se lê «marítima passou a estar» deve ler-se «marítima passa a estar» e onde se lê «vida humana no mar, que» deve ler-se «vida humana no mar que».

No articulado, no artigo 5.º, n.º 4, onde se lê «direito do salvador a remuneração» deve ler-se «direito do salvador à remuneração».

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «salvação marítima fixado nos termos» deve ler-se «salvação marítima, fixado nos termos» e no n.º 4, onde se lê «Não resulta afectados o salário» deve ler-se «Não resulta afectado o salário».

No artigo 9.º, onde se lê «em relação a navio ou embarcações que» deve ler-se «em relação a navio ou embarcação que».

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «marítima sem prejuízo de» deve ler-se «marítima, sem prejuízo de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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