Despacho Normativo 64-A/98
Tornando-se necessário ajustar o âmbito territorial dos concursos anualmente abertos e regulados pelo Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, à nova realidade em que consiste a desconcentração operada pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, que criou os centros de área educativa, no âmbito de cada direcção regional de educação, e racionalizar assim o processo dos referidos concursos, determino o seguinte:
1 - Os concursos abertos anualmente pelo director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos, regulados pelo Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, que se destinam ao preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, passam a realizar-se para escolas situadas no âmbito territorial de cada centro de área educativa a que se refere a Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro.
2 - Na apresentação a concurso prevista no capítulo IV do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, os professores têm de entregar, cumulativamente com os documentos aí referidos, uma declaração, sob compromisso de honra, de que apenas concorrem a um dos centros de área educativa existentes em todo o território nacional.
3 - É revogado o n.º 11.1 do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro.
Ministério da Educação, 31 de Agosto de 1998. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.